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Boa gestão fiscal de Indiavaí, Rio Branco e Conquista DŽOeste é destaque em julgamento das contas de governo

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

Com destaque para a boa gestão fiscal dos municípios, as contas de governo de Indiavaí, Rio Branco e Conquista D´Oeste receberam parecer prévio favorável à aprovação, durante sessão ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (13). Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanços são referentes ao exercício de 2021.

Sobre Indiavaí, o relator destacou o superávit de R$ 3,47 milhões na execução orçamentária e o resultado financeiro superavitário de R$ 6,11 milhões, que corresponde ao fato de que para cada R$ 1 de obrigação, tem-se 12,28 centavos de disponibilidade.

Albano apontou ainda que, na manutenção e desenvolvimento de ensino, foram aplicados 27,21%, na saúde, 12,24%, e nos profissionais da educação básica, 84,25%. Ressaltou ainda que os gastos com pessoal do executivo e do município ficaram em 44% e 46%, respectivamente, e repasse ao Legislativo foi de 6,85%.

“Tudo dentro de suas respectivas bases de cálculo. É uma situação fiscal altamente favorável e as irregularidades foram todas de natureza formal, não impactaram absolutamente no sentido de desqualificar as contas”, argumentou.

Quanto à Rio Branco, o conselheiro salientou que as receitas arrecadadas foram de R$ 27,7 milhões. “Quando comparada a receita estimada com a arrecada, tem-se um excesso de arrecadação de 41,44%. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, há uma economia orçamentária de 6,8%. Na execução orçamentária, foi verificado um superávit de R$ 1,7 milhão e o resultado financeiro é superavitário em R$ 2,44 milhões”.

Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento de ensino, foram aplicados 22,21%, na saúde, 29,63%, na remuneração dos profissionais do magistério, 60,98%. Os gastos com pessoal do executivo e do município ficaram em 37% e 38%, respectivamente, e o repasse ao Legislativo foi de 7%.

“Os apontamentos que mereceriam ponderação ou um julgamento mais rigoroso do TCE se referem aos gastos na educação, tanto percentual total quanto àqueles que se destinam aos profissionais do Magistério, no entanto, esse assunto está acobertado pela Emenda Constitucional 119/2022”, sustentou o relator.

Em relação à Conquista D´Oeste, o destaque ficou por conta do percentual de investimento, que atingiu a marca de 18,42% das despesas do município, que perfizeram R$ 30 milhões.

“As receitas arrecadadas foram de R$ 36 milhões. Quando se compara a receita estimada com a arrecada, tem-se um excesso de arrecadação 47,59%. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, há uma economia orçamentária de 9,28%”, salientou Albano.

O conselheiro apontou ainda um superávit orçamentário de R$ 11 milhões e um resultado financeiro superavitário de R$ 14,31 milhões. Na manutenção e desenvolvimento de ensino, foram aplicados 26,24%, na saúde, 20,28%, na remuneração dos profissionais do magistério, 74,3%. Os gastos com pessoal do executivo e do município ficaram em 46,41% e 48,91%, respectivamente, e o repasse ao Legislativo foi de 5,51%.

“Neste caso, além de as irregularidades serem absolutamente formais e até não relevantes, todos os indicadores, sejam de pisos ou de teto, foram cumpridos pela municipalidade”, sustentou o relator.

Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), nos três casos votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com determinações e recomendações, sendo seguido por unanimidade.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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