DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), interrogou, na manhã desta quarta-feira (14.09), a namorada do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, 41 anos, vítima de homicídio no dia 01 de julho, próximo a uma conveniência, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
No dia do crime, câmeras de segurança da região flagraram o veículo Nissan Kicks, conduzido pela investigada, cometendo uma série de infrações de trânsito, sendo instaurado um inquérito policial na Deletran para apurar os atos da condutora.
A investigada foi indiciada pelos crimes de embriaguez ao volante e por trafegar em velocidade incompatível com a segurança em vias de grande movimentação, previstos nos artigos 306 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro, além de colocar a vida ou a saúde de outrem em perigo direto e iminente e destruir, inutilizar ou deteriorar a coisa alheia, previstos nos artigos 132 e 163 do Código Penal.
Com o interrogatório, as investigações estão praticamente concluídas e o inquérito policial será encaminhado nos próximos dias ao Poder Judiciário.
As investigações apontaram que a namorada do agente socioeducativo estava com a capacidade psicomotora visivelmente alterada, por ter ingerido bebida alcoólica, quando conduzia seu veículo pela Rua Presidente Artur Bernardes, no bairro Duque de Caxias, e no cruzamento com a Avenida Senador Filinto Muller. Ela desrespeitou a sinalização de parada obrigatória existente no local, efetuando o cruzamento em alta velocidade e ignorando a preferência, colidindo contra o veículo marca Honda, modelo City,
O acidente causou danos materiais ao veículo com o qual colidiu, gerando um prejuízo de R$ 2 mil à vítima. Ainda na sequência, a investigada acessou a Rua Presidente Artur Bernardes na contramão. Só não causou um novo acidente, colidindo frontalmente contra uma motocicleta, marca Yamaha, Factor 150, em razão de uma manobra evasiva do condutor do veículo.
Para o delegado Christian Alessandro Cabral, ao efetuar o cruzamento de uma avenida de grande movimento, em horário de pico, em alta velocidade e sem respeitar a sinalização, assumiu inequívoco risco de causar grave acidente de trânsito.
“Um acidente grave só não foi provocado, por circunstâncias alheias à vontade da investigada, porque, logo na sequência, a situação se repetiu, quando ela entrou na contramão em outra rua também bastante movimentada. Os fatos, além de serem característicos de dolo eventual, são extremante graves, o que revela total desprezo não apenas pelas regras de segurança viária como pela vida alheia”, disse o delegado.