DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O governador e candidato à reeleição, Mauro Mendes, foi obrigado pela justiça eleitoral a conceder tempo de suas inserções de propaganda eleitoral para a candidata ao governo Marcia Pinheiro.
“Conforme relatado, a representante postulou liminarmente a concessão de tutela de urgência, visando a retirada e a proibição de veiculação de notícia sabidamente inverídica e ofensiva à sua honra. Notifiquem-se as emissoras cadastradas e parte representante desta decisão, para a veiculação da resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou coligação, no horário mencionado. Ao atribuir a ela os ilícitos supostamente cometidos por seu esposo, a parte representada traz uma narrativa ofensiva à honra da representante”, consta na decisão proferida pelo juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Sebastião de Arruda Almeida.
“Nesse caso específico, o direito de informar restou em muito extrapolado, porquanto foi exercido com o intuito exclusivo de denegrir a pessoa da representante, pois percebe-se que o objetivo da publicação não foi abordar os ilícitos, mas enfatizar que o suposto autor é esposo da candidata representante. Assim sendo, resta evidente que o vídeo na forma em que é apresentado, produz reflexos claros no processo eleitoral, tendo ultrapassado os limites da liberdade de informação”, diz o magistrado.
A candidata ao Governo do Estado, Marcia Pinheiro (PV), pela coligação ‘Para Cuidar das Pessoas’ – Federação Brasil de Esperança formada pelos partidos PV, PT, PCdoB, PSD, PP e Solidariedade, e tem como vice, Vanderlúcio Rodrigues.