Em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Mato Grosso, o Município de Ipiranga do Norte (a 437km de Cuiabá) inaugurou, nesta quinta-feira (15), Casa Lar para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A unidade tem capacidade para acolhimento de 10 crianças e adolescentes.
Conforme o TAC firmado com a 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Sorriso (a 420km da Capital), à qual pertence Ipiranga do Norte, em março deste ano o Município assumiu o compromisso de dispor de um local adequado para acolhimento institucional no prazo de seis meses.
“Ipiranga do Norte não dispunha desse serviço e também não possuía convênio com outro município para acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Quando ocorriam, as situações emergenciais eram resolvidas sem planejamento prévio, o que é incompatível com o princípio da prioridade absoluta estabelecido pela Constituição”, contou a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides.
Para ela, a nova Casa Lar representa uma grande conquista para a população da região e reforça a ideia de que a solução consensual de conflitos no âmbito extrajudicial pode ser bastante efetiva, em detrimento da propositura de ações judiciais.
Lei – O serviço de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescentes no município de Ipiranga do Norte foi implantado pela Lei Municipal nº 792, de 23 de agosto de 2022 (Link). Segundo a norma, a Casa Lar atenderá crianças e adolescentes em situação de abandono, negligência, destituição de poder familiar, ameaça e violação de direitos fundamentais, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A colocação de criança ou adolescente na Casa Lar deverá ser uma medida provisória e excepcional. Além disso, o atendimento oferecido será gerido pela própria Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Habitação ou por meio de convênios firmados com instituições devidamente cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Fonte: MP MT