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O que acontece se eu não votar nem justificar ou pagar multa?

Eleitores aptos a votar que não comparecerem às urnas no dia da eleição devem justificar ou pagar multa
Antonio Augusto/ Ascom TSE

Eleitores aptos a votar que não comparecerem às urnas no dia da eleição devem justificar ou pagar multa

Todos os brasileiros obrigados a votar — ou seja, todos aqueles alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos — devem dar uma justificativa à Justiça Eleitoral caso não compareçam para votar em uma eleição, uma vez que o voto no Brasil é obrigatório. O eleitor tem 60 dias para efetuar sua justificativa. Caso não o faça, ele deve procurar o cartório eleitoral para regularizar pendências e pagar uma multa. O valor é de R$ 3,51 por cada turno de votação que ele tenha faltado.

Mas, o que acontece se o eleitor deixa de votar, não justifica sua ausência nas urnas e também não paga a multa? Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a atitude implica em uma série de restrições e impedimentos legais. A pessoa não poderá, por exemplo, inscrever-se em concurso público, obter empréstimo na Caixa Econômica Federal e emitir passaporte ou carteira de identidade.

Veja abaixo a lista completa de atos civis aos quais aqueles que não votam, não justificam e não pagam a multa ficam impedidos de realizar:

– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;  – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;  – participar de concorrência pública;  – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;  – obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica à eleitora ou ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);  – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;  praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Ainda de acordo com o site do TSE, o eleitor que não votar, não justificar ou pagar a multa por três turnos consecutivos, terá o título eleitoral cancelado . É possível reverter a situação. Para tal, o cidadão precisa se dirigir a um cartório eleitoral e apresentar documento de identificação e comprovante de residência para solicitar a regularização do título. A normalização só será possível se não houver pendência do cidadão com a Justiça Eleitoral.

Eleitores de todo o país podem verificar a regularidade de seu título eleitoral no Portal do TSE. Basta acessar este link, digitar seu nome, título de eleitor ou CPF e clicar em “Consultar”.

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Fonte: IG Política

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