Termina na próxima sexta-feira, dia 30 de setembro, o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022 (DITR). A DITR deve ser enviada por meio do programa gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível no site da Receita Federal.
Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive usufrutuárias, devem apresentar a DITR. Além disso, também é obrigatório apresentar a declaração pessoa física ou jurídica que tenha perdido a posse do imóvel entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2022 e a pessoa jurídica que tenha recebido o impovel rural no mesmo período.
O valor do ITR apurado pode ser pago em cota única ou em quatro cotas iguais. O imposto no valor inferior a R$ 100 deve ser pago obrigatoriamente em cota única, já o pagamento em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas, pode ser realizado desde que nenhuma cota apresente valor igual ou inferior a R$ 50. A cota única ou a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2022.
O pagamento do imposto pode ser efetuado por: transferência eletrônica de fundos, por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal; Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais; ou Darf com código de barras gerado pelo programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Vale ressaltar que continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração ou entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Fonte: AgroPlus