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Com excesso de arrecadação e superávit, contas de Mirassol D'Oeste recebem parecer favorável do TCE-MT

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

Com excesso de arrecadação e superávits orçamentário e financeiro, as contas anuais de governo de Mirassol D’Oeste, receberam, por unanimidade, parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os processos, referentes ao exercício de 2021, foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (1). 

Na ocasião, o conselheiro-relator, Valter Albano, destacou que foram cumpridos os limites constitucionais e legais referentes aos investimentos na área de saúde (37,8%), nos repasses ao Poder Legislativo (4,41%) e nos gastos com pessoal do Poder Executivo e do município, que corresponderam, respectivamente, a 49,7% e 51,4% da Receita Corrente Líquida (RCL). 

Já a aplicação do percentual mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino foi de 20,17%, inferior ao estabelicido em Lei. “Quanto a aplicação do percentual mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino, realço a vigência da emenda constitucional 119/2022, para dizer que tal fato não foi apontado como irregularidade”, disse. 

Comparando a receita estimada com a arrecadada, verificou-se excesso de arrecadação de 40%. Houve ainda economia orçamentária de 12% e execução orçamentária superavitária de R$ 25 milhões.  “O resultado financeiro também apresentou superávit de R$ 30 milhões, evidenciando suficiência financeira para cumprimento de obrigações de curto prazo”, avaliou. 

O relator explicou ainda que, para o alcance dos 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Funded), que devem ser aplicados na remuneração dos profissionais da educação básica, faltou apenas 0,47%. “Ou seja, menos de meio por cento, que somado ao contexto das dificuldades enfrentadas pelo município no combate à Covid-19, autoriza a relativização de sua gravidade.” 

Diante disso, ressaltou que as demais irregularidades mantidas nos autos não se afiguram potencialmente capazes de influenciar negativamente o mérito das contas, motivo pelo qual acolheu os pareceres do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à sua aprovação, com expedição de recomendações à atual gestão.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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