https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2022/08/WhatsApp-Image-2022-07-25-at-17.51.41-768x512-1.jpeg

'OFENSA PESSOAL'

Márcia propaga mentiras sobre Mauro e Justiça derruba propaganda

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Reprodução

A juíza eleitoral Ana Cristina Mendes derrubou a propaganda eleitoral da candidata ao governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV), divulgada no último dia 21 de setembro.

A decisão atendeu pedido da coligação Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando e deve ser cumprida em caráter liminar.

Márcia usou seu programa no horário eleitoral gratuito para propagar mentiras sobre o governador e candidato à reeleição, Mauro Mendes (União), e sua família, tentando vincular a imagem dele a esquemas de enriquecimento ilícito em benefício de seu filho, Luis Mendes.

“Nesse contexto, é possível constatar que sua divulgação foi efetuada com o intuito de emitir a opinião da representada sem qualquer comprovação ou indicação de fonte das acusações, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral. Logo, a cogitada propagada eleitoral, ao menos em sede de cognição sumária, divulga informação sabidamente descontextualizada, que extrapola o limite da informação e configura ofensa de caráter pessoal ao candidato”, afirmou Ana Cristina.

A juíza considerou ainda que o programa eleitoral deve ser utilizado como meio para se buscar o voto do eleitor “livre das influências das notícias falsas ou descontextualizadas”.

“DETERMINO a intimação da Representada, para que não mais veicule a propaganda mencionada na exordial, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por veiculação em rede, quantia que reputo justa e razoável para o caso concreto, bem ainda, sob pena de perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão, na hipótese de descumprimento desta decisão”, decidiu a magistrada.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 23 de setembro de 2022 às 20:37:50