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Ministro do TSE rejeita ação do PDT contra Bolsonaro

Candidato à Presidência, Ciro Gomes, do PDT
José Cruz/Agência Brasil – 14.08.2018

Candidato à Presidência, Ciro Gomes, do PDT

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) Raul Araújo não acatou um pedido do PDT contra o presidente Jair Bolsonaro (PL). O partido solicitou informações sobre o uso de aviões da Força Aérea Brasileira ( FAB ) na campanha do chefe do executivo federal e do vice, Braga Netto .

O PDT perguntou quais trajetos foram percorridos pelos aviões, além de solicitar os nomes de quem viajou em cada voo, qual a tarifa de mercado cobrada para os trechos correspondentes às viagens e qual a quantidade de voos e custos.

A sigla alega que Bolsonaro tem utilizado “uso constante de aeronaves da FAB em deslocamentos, nos meses de agosto e setembro, para a participação em atos de campanha eleitoral em todo o país, o que constitui fato público e notório”.

O PDT ressaltou na ação que a Força Aérea Brasileira não faz uma divulgação do número e dos custos dos voos que realiza. Na avaliação da legenda, a campanha do presidente da República pode estar praticando abuso de poder.

Ministro não concorda com o PDT

O ministro Raul declarou que os requisitos não foram preenchidos e por isso era inviável dar uma medida provisória para que a FAB entregasse as informações exigidas pelo PDT. Araújo apontou que o partido se baseou em reportagens da imprensa e que poderá verificar os dados quando a campanha prestar contas.

“A obrigatoriedade do fornecimento de informações atinentes às movimentações financeiras dos partidos e dos candidatos por meio de relatórios financeiros e da prestação de contas parcial, bem como da divulgação de tais dados por este Tribunal Superior, em página do site oficial especialmente destinada para essa finalidade, mitiga, sobremaneira, o aventado perigo de dano, tendo em vista que as acusações apontadas neste expediente, baseadas em reportagens de portais de notícias, poderão ser confrontadas com os dados contábeis a serem divulgados no prazo regulamentar previamente definido”, pontuou no documento.

“Com essas considerações, verifico a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano”, concluiu.

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Fonte: IG Política

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