Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Acorizal, referentes ao exercício de 2021. Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (27).
Em seu voto, o relator destacou que ao comparar a receita estimada com a arrecadada, verifica-se um excesso de arrecadação de R$ 1,39 milhão e, na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, constatou-se economia orçamentária de R$ 837 mil. O município também apresentou superávit na execução orçamentária de cerca de R$ 1,23 milhão.
Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 23,53% da receita base, nas ações de serviço público de saúde houve aplicação de 31,51% e na remuneração dos profissionais da educação básica aplicou-se 57,45%.
Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 41,96% e 43,83% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 6,88%.
“Analisando o balanço geral e anual da prefeitura verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde, assim como nas despesas com pessoal”, declarou o relator.
Em relação à educação, o conselheiro ponderou que não foi aplicado o mínimo exigido em Lei na manutenção e desenvolvimento do ensino, contudo, não foi realizado o apontamento diante do teor da Emenda Constitucional n° 119/2020.
Quanto às irregularidades, foram mantidos os apontamentos referentes à não aplicação do percentual mínimo do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica, à insuficiência financeira para pagamento de restos a pagar, à abertura de créditos suplementares sem lei autorizativa e de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes, bem como à apresentação das contas de governo fora do prazo legal.
“Ressalto, contudo, que os achados remanescentes não comprometeram o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendações”, argumentou o relator.
Frente ao exposto, seguindo o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações. Dentre elas, para que o Poder Legislativo determine ao Poder Executivo que estude, aprofunde e efetue com maior eficiência a sua competência tributária para aprimorar as suas receitas tributárias próprias, uma vez que se demonstrou altamente dependente de transferências correntes, em especial, da União Federal.
As receitas efetivamente arrecadadas pelo município, excluídas as intraorçamentárias, totalizaram R$ 25,46 milhões. Deste total, 6,86% se referem as receitas tributárias próprias e 87,66% correspondem às transferências correntes. O voto foi seguido por unanimidade.
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Fonte: TCE MT