O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, prorrogou por mais 60 dias a vigência da medida provisória (MP) 1.130/2022, que liberou um crédito extraordinário de R$ 27 bilhões ao Ministério da Cidadania. Esses recursos atendem ao financiamento, até dezembro, do aumento de R$ 400 para R$ 600 no valor do Auxílio-Brasil, pago a mais de 21 milhões de famílias. O montante também atende ao financiamento, até dezembro, de outros programas sociais incluídos na Emenda Constitucional 123. Com a prorrogação, os parlamentares terão mais tempo para fazer eventuais alterações no texto da MP 1.130 por meio de um projeto de lei de conversão.
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Consignado para servidores
Também foi prorrogada por Pacheco por mais 60 dias a MP 1.132/2022, que passa de 35% para 40% a margem de crédito consignado para servidores públicos federais. Desse percentual, 5% ficam reservados exclusivamente à amortização de despesas ou a saques no cartão de crédito. Antes o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O empréstimo consignado é descontado automaticamente na folha de pagamento.
As operações alcançam empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e de ex-territórios; pensionistas de servidores e militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.
Também foi prorrogada por mais 60 dias a MP 1.131/2022, que libera um crédito extraordinário de R$ 10,9 bilhões para transferências a estados e municípios e para ações do Ministério do Trabalho e Previdência.
Caminhoneiros
A MP 1.131 transfere R$ 3,8 bilhões aos estados que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a produtores ou distribuidores de etanol. Já R$ 5,4 bilhões financiam os pagamentos mensais de R$ 1 mil a caminhoneiros até dezembro. Outros R$ 2 bilhões estão reservados a pagamentos também de R$ 1 mil até dezembro para taxistas devidamente registrados.
Fonte: IG ECONOMIA