Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto. |
As contas anuais de governo de Nova Guarita, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Em processo apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (27), verificou-se desempenho fiscal satisfatório.
Na ocasião, o relator do balanço, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, destacou que houve economia orçamentária, resultado orçamentário superavitário e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo.
Já as receitas arrecadadas em 2021 foram de R$ 27,9 milhões e as realizadas de R$ 25,2 milhões. “Ademais, constatou-se o cumprimento dos limites constitucionais e legais relacionados à saúde, despesas com pessoal e repasses ao Poder Legislativo”, explicou.
Com relação às irregularidades, o conselheiro destacou que, das três falhas mantidas nos autos, a única gravíssima descreve o descumprimento do novo percentual mínimo de 70% a ser aplicado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Isso porque, o montante destinado aos profissionais correspondeu a 63,2%. “Ocorre que a gravidade desse fato, no exercício de 2021, deve ser flexibilizada. Além disso, não se pode menosprezar que foi atendido o disposto na resolução de consulta 10/2022 deste Tribunal, fato este que, a meu ver, implica no saneamento da irregularidade”, avaliou.
Quanto às outras duas irregularidades, referentes a abertura de créditos adicionais sem recursos existentes em fontes específicas e envio intempestivo das contas anuais à Corte de Contas, o relator entendeu que estas não afetaram de forma negativa o aspecto global do balanço.
Diante do exposto, Gonçalo Domingos de Campos Neto acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas, além de expedir ressalvas e recomendação à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
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Fonte: TCE MT