Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo. |
Com superávit orçamentário e financeiro, as contas anuais de governo da Prefeitura de Juara receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, o balanço diz respeito ao exercício de 2021 e foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (4).
Em seu voto, o relator explicou que as receitas efetivamente arrecadadas pelo município, excluídas as intraorçamentárias, totalizaram R$ 145 milhões. Deste total, 13,90% se referem às receitas tributárias próprias e 78,81% correspondem às transferências correntes.
Destacou ainda que, ao comparar a receita estimada com a arrecadada, verifica-se um excesso de arrecadação de R$ 12 milhões e, na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, constatou-se economia orçamentária de mais de R$ 24 milhões. O município também apresentou superávit na execução orçamentária de R$ 26 milhões.
“No resultado financeiro houve superávit de R$ 33 milhões, evidenciando suficiência financeira para o cumprimento de obrigações a curto prazo”, pontuou.
Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 20,96% da receita base, nas ações de serviço público de saúde houve aplicação de 32,60% e na remuneração dos profissionais da educação básica aplicou-se 65,58%.
“Analisando o balanço geral anual da prefeitura, verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde, assim como nas despesas com pessoal”, salientou.
Os autos apontaram que os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 48,16% e 50,13% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 6,43%.
Em relação à educação, o conselheiro ponderou que não foi aplicado o mínimo exigido em Lei na manutenção e desenvolvimento do ensino, contudo, não foi realizado o apontamento diante do teor da Emenda Constitucional n° 119/2020.
Com relação às irregularidades, Sérgio Ricardo manteve os apontamentos referentes a divergência nos registros contábeis sobre fatos relevantes, ausência de repasses de contribuições previdenciárias patronais e dos segurados e abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes.
Dentre as falhas, também manteve a relacionada à elaboração de peças de planejamento em desacordo com dispositivos constitucionais. “Ressalto, contudo, que os achados remanescentes não comprometeram o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendações”, argumentou o relator.
Frente ao exposto, seguindo o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações à atual gestão. Seu voto foi seguido por unanimidade pelo Plenário.
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Fonte: TCE MT