Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. |
O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão ordinária desta terça-feira (4), parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Campinápolis, referentes ao exercício de 2021.
Em seu voto, o conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf, destacou o superávit orçamentário de R$ 12,6 milhões decorrente, em sua essência, do excesso de arrecadação de R$ 11 milhões.
“Quanto à situação financeira, os quocientes apresentados pelo município revelam a existência de superávit e de disponibilidade para pagamento das obrigações de curto prazo”, sustentou o conselheiro.
Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, ressaltou que o agente político aplicou 33,37% da receita própria na saúde. No tocante ao Fundeb, foi atingido o percentual de 70,01% e as despesas com pessoal foram realizadas de acordo com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, salientou que os repasses ao Poder Legislativo atenderam ao limite da Constituição e os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês. A relação entre as despesas e receitas concorrentes observou o limite máximo de 95% da Constituição e os limites de endividamento público impostos pelo Senado Federal também foram respeitados.
No que diz respeito a manutenção e desenvolvimento do ensino, apontou que foi aplicado o correspondente a 8,74% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências federais e estaduais, percentual inferior ao limite mínimo de 25% imposto pela Constituição.
“Em razão da anistia concedida pela Emenda Constitucional n° 119/2022 este fato não pode ser valorado negativamente nas contas, todavia, alerto que o percentual não alcançou nem a metade dos recursos assegurados constitucionalmente e que a diferença deverá ser complementada até o exercício financeiro de 2023”, argumentou.
Diante disso, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.
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Fonte: TCE MT