https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2022/10/86952d6189c9b5d63a8e336189cc23b2.jpeg

Plenário Presencial do TCE-MT emite parecer favorável às contas de Campinápolis

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão ordinária desta terça-feira (4), parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Campinápolis, referentes ao exercício de 2021. 

Em seu voto, o conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf, destacou o superávit orçamentário de R$ 12,6 milhões decorrente, em sua essência, do excesso de arrecadação de R$ 11 milhões. 

“Quanto à situação financeira, os quocientes apresentados pelo município revelam a existência de superávit e de disponibilidade para pagamento das obrigações de curto prazo”, sustentou o conselheiro. 

Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, ressaltou que o agente político aplicou 33,37% da receita própria na saúde. No tocante ao Fundeb, foi atingido o percentual de 70,01% e as despesas com pessoal foram realizadas de acordo com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Além disso, salientou que os repasses ao Poder Legislativo atenderam ao limite da Constituição e os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês. A relação entre as despesas e receitas concorrentes observou o limite máximo de 95% da Constituição e os limites de endividamento público impostos pelo Senado Federal também foram respeitados.

No que diz respeito a manutenção e desenvolvimento do ensino, apontou que foi aplicado o correspondente a 8,74% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências federais e estaduais, percentual inferior ao limite mínimo de 25% imposto pela Constituição. 

“Em razão da anistia concedida pela Emenda Constitucional n° 119/2022 este fato não pode ser valorado negativamente nas contas, todavia, alerto que o percentual não alcançou nem a metade dos recursos assegurados constitucionalmente e que a diferença deverá ser complementada até o exercício financeiro de 2023”, argumentou. 

Diante disso, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *