Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Colniza, referente ao exercício de 2021. Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (27).
Em seu voto, o relator chamou a atenção para o Índice de Evolução Fiscal dos Municípios que atingiu conceito B. “Apresentou assim resultado positivo e ocupa atualmente a 38ª posição entre os entes políticos municipais de Mato Grosso. Então parabéns à Colniza, que está bem-posicionada neste ranking.”
Destacou ainda que, ao comparar a receita estimada com a arrecadada, verifica-se um excesso de arrecadação de R$ 16 milhões e, na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, constatou-se economia orçamentária de R$ 14 milhões. O município também teve superávit na execução orçamentária de cerca de R$ 24 milhões.
Além disso, foi registrado resultado financeiro superavitário de R$ 32 milhões, evidenciando a suficiência financeira para o cumprimento de obrigações de curto prazo. Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 19,18% da receita base, nas ações de serviço público de saúde houve aplicação de 21,91% e na remuneração dos profissionais da educação básica aplicou-se 85,52%.
Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 48,10% e 50,04% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 6,74%.
“Analisando o balanço geral e anual da Prefeitura de Colniza verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde, aos repasses ao Poder Legislativo, despesas com pessoal, assim como a existência de superávit financeiro e orçamentário”, declarou o relator.
Na ocasião, Sérgio Ricardo ressaltou que, em relação à educação, os percentuais foram cumpridos parcialmente, já que não foi aplicado o mínimo previsto em lei na manutenção e desenvolvimento do ensino. “Contudo, não foi realizado apontamento diante do teor da Emenda Constitucional 119/2020.”
O conselheiro manteve parcialmente irregularidade que diz respeito a contribuição patronal estipulada abaixo do percentual mínimo exigido pela lei que dispõe sobre as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Isso porque, o custo normal recolhido, de 13,95%, ficou abaixo dos 14% previstos na Legislação.
“Ressalto, contudo, que o achado remanescente não comprometeu o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendações”, argumentou o relator.
Frente ao exposto, seguiu parcialmente o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui
Fonte: TCE MT