O prazo para autodeclaração de motoristas de carga autônomos que desejam receber a quarta parcela do Auxílio Caminhoneiro acaba as 18h desta sexta-feira (7). Aqueles que finalizarem esta etapa estarão aptos a receber a quarto pagamento do benefício, que prevê o repasse mensal de R$ 1 mil aos beneficiários, entre agosto e dezembro.
O pagamento do quarto lote ocorrerá no dia 18 de outubro. Levando em consideração as três parcelas anteriores, 360.712 caminhoneiros receberam o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), que soma R$ 1,03 bilhões em recursos.
Para receberem o benefício, os transportadores precisam estar com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Eles também devem ter operações de transporte registradas na ANTT em 2022 ou terem preenchido a autodeclaração até o último dia 12 de setembro.
A Caixa iniciou o pagamento do auxílio em 9 de agosto para 190 mil transportadores. O crédito é realizado em conta poupança social digital, que é aberta automaticamente em nome do beneficiário. A movimentação do dinheiro é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
O transportador que realizar a autodeclaração até as 18h desta segunda-feira (10) e atender aos critérios estabelecidos poderá receber a quinta e sexta parcelas do benefício, que serão pagas nos dias 19 de novembro e 10 de dezembro, respectivamente.
Em caso de dúvidas, os caminhoneiros podem ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158. ou entrar em contato com o Atendimento Caixa ao Cidadão pelo número 111.
Benefício
A Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para o recebimento do benefício, deve ser realizada no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital .
Para saber se está apto a receber o auxílio, o caminhoneiro deve consultar no site da ANTT . A busca pode ser feita a partir de informações do veículo, do transportador ou da localidade.
A categoria de MEI Caminhoneiro poderá receber o benefício.
O benefício não será pago a quem:
- estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada ou nula. Para solucionar problemas com CPF, o caminhoneiro deve procurar atendimento em uma unidade da Receita Federal
- tinha idade inferior a 18 (dezoito) anos ou aquele que, com 16 anos, não era emancipado oficialmente em 31 de maio de 2022
- tem CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- tem benefício por incapacidade permanente para o trabalho (BPC ou invalidez)
O governo Federal oferece mais informações sobre o assunto no site oficial .
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Fonte: IG ECONOMIA