Um homem, flagrado por policiais dirigindo embriagado, foi condenado a 6 anos de detenção, pagamento de 10 dias-multa, além da suspensão do direito de dirigir pelo juiz de primeira instância. Inconformado com a condenação, apelou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso(TJMT) pedindo a absolvição.
Ao julgar o recurso a Primeira Câmara Criminal foi unanime em recusar o apelo e manter a condenação. O voto do relator, do desembargador Orlando Perri, cujo voto foi acolhido pelos desembargadores Marcos Machado e Paulo da Cunha.
“Não há que se falar em absolvição quando devidamente comprovado, por termo de constatação de embriaguez e por prova testemunhal produzida nas duas etapas da persecução penal, que o réu conduzia veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica”, diz o acórdão, publicado nesta terça-feira (11 de outubro)
O recurso foi contra sentença da Vara Única da Comarca de Rio Branco, que condenou o réu a 6 meses de detenção. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito que consiste na prestação de serviço à comunidade.
Número do processo: 0001337-21.2019.8.11.0052
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT