A Apple foi condenada nesta quinta-feira (13) a multa de R$ 100 milhões por vender iPhones sem carregador no Brasil. A empresa ainda foi proibida de vender smartphones sem o acessório, e terá que fornecê-lo a todos os consumidores que adquiriram celulares da marca que vieram sem o adaptador.
A decisão é do juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Apple vai recorrer da sentença.
A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC) e alega a prática de venda casada por parte da Apple. Em sua decisão, o juiz concordou com os argumentos da ABMCC, e condenou a empresa a fornecer carregadores a todos os clientes que compraram iPhones sem o acessório desde 13 de outubro de 2020 – bastará apresentar o aparelho ou a nota fiscal.
A data marca o lançamento da linha iPhone 12 , a primeira da Apple a ser anunciada sem carregador incluso na caixa. Desde então, todos os modelos de smartphones da fabricante foram vendidos sem o acessório no Brasil, o que já gerou diversos processos, multas e até uma proibição por parte da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que impediu as vendas de iPhones sem carregador no país. A fabricante estadunidense, porém, segue descumprindo as ordens.
Em sua decisão, o juiz Caramuru argumenta que a prática trata-se de venda casada, já que os consumidores são obrigados a comprarem um carregador da marca para que seus iPhones funcionem. Como justificativa para a prática, a Apple usa o argumento ambiental, afirmando que o envio de novos carregadores em cada novo celular aumenta a quantidade de lixo eletrônico.
“Ao se invocar a defesa do meio-ambiente para tal medida, demonstra a requerida evidente má-fé, a ensejar quase que uma propaganda enganosa, o que se revela, também, uma prática abusiva, visto que até incentiva e estimula o consumidor a concordar com a lesão de que está a sofrer com a cessação do fornecimento dos carregadores e adaptadores, o que deve ser coibido já que, nas relações contratuais, em especial as de consumo, deve prevalecer o princípio da boa-fé e da probidade”, argumenta o juiz, em sua decisão.
A reportagem entrou em contato com a Apple, que afirmou que irá recorrer da decisão.
Fonte: IG TECNOLOGIA