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Famílias inseridas no CadÚnico com informações desatualizadas há mais de 2 anos têm até sexta-feira (14) para regularização

As famílias inseridas no Cadastro Único (CadÚnico) com informações desatualizadas há mais de 2 anos ou que tiveram o benefício concedido pelo Governo Federal cancelado ou suspenso,  devem procuram a unidade do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próxima de sua residência para correção das pendências.

Na capital, são 11.254 familias para o processo de focalização e 37.250 pessoas para o processo de revisão e averiguação cadastral.

“Para atualizar o cadastro, a família deve procurar uma das quatorze unidades dos Centros de Referência de Assistência Social-Cras mais próxima da residência, com os documentos pessoais de todos os membros que compõe a família. A ação pode ser realizada pelos municípios até 180 dias após o bloqueio ou cancelamento. Depois desse prazo, apenas o Ministério de Desenvolvimento Social-MDS, em situações específicas, pode comandar a reversão de cancelamento”, informou a responsável técnica pelo CadÚnico em Cuiabá, Jéssica dos Santos.

O processo de averiguação cadastral tem como foco as famílias identificadas com renda acima da linha de pobreza, conforme os parâmetros definidos pela Lei de nº 4.284/2021, ou seja, R$ 210 (duzentos e dez reais) por pessoa, considerando as informações dos registros administrativos do Governo Federal utilizados na comparação com o Cadastro Único.

Famílias abaixo da linha de pobreza não serão objeto de averiguação cadastral, pois admite-se flutuação de renda dentro desse patamar, considerando a maior vulnerabilidade desse grupo populacional.

Já o processo de focalização consiste na verificação periódica das informações das famílias elegíveis e beneficiárias do Auxílio Brasil registradas no Cadastro Único. O objetivo é aprimorar o programa, observando as linhas de elegibilidade e permanência.

“O processo de averiguação cadastral e de focalização consiste na verificação das informações contidas no CadÚnico, a partir de dados de outros registros administrativos do Governo Federal. A comparação dessas informações permite identificar inconsistências, que deverão ser tratadas por meio da atualização cadastral, conforme estabelece a portaria de nº 94, de 04 de setembro de 2013”, pontuou Jéssica.

Estão habilitadas ao processo de concessão de benefícios do Programa apenas famílias com renda familiar por pessoa de até R$ 210 (duzentos e dez reais), valor estabelecido como linha de pobreza. De forma complementar, a mesma lei define que podem permanecer como beneficiárias do Programa as famílias com renda por pessoa de até duas vezes e meio o valor da linha de pobreza, ou seja, até R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) atualmente.

O CadÚnico deve ser atualizado a cada 2 anos, ou sempre que tiver alguma alteração na família (renda, endereço, escolaridade, inclusão e ou exclusão). “É importante que essas pessoas atualizem ou se cadastrem no CadÚnico, para que seja garantido a ela a proteção social e também evitar possíveis bloqueios ou cancelamentos dos beneficiários. O CadÚnico é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias”, finalizou a secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Hellen Ferreira.

 

 

 

 

 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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