A Apple deu início nesta sexta-feira (14) à venda da linha iPhone 14 no Brasil. Os novos smartphones, assim como seus antecessores, são comercializados sem carregador na incluso na caixa, o que viola decisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Em nota emitida nesta sexta-feira, a Senacon explicou que a Apple está descumprindo a decisão do órgão, mesmo tendo conseguido a suspensão da multa aplicada.
No início de setembro, a Senacon determinou que a Apple estava proibida de vender iPhones sem carregador no Brasil. Além disso, o órgão aplicou multa de mais de R$ 12 milhões à gigante de tecnologia.
Para a Apple, a suspensão das vendas estaria condicionada à deliberação pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Diante disso, a empresa entrou com recurso administrativo e, por isso, o pagamento da multa foi interrompido. A suspensão das vendas, porém, continua vigente.
“Enquanto a Anatel tem a competência de atestar a segurança dos produtos e o correto funcionamento destes nas redes de telecomunicações, bem como regular os serviços de telefonia, à Senacon cabe analisar as eventuais violações que produtos – mesmo homologados – podem influenciar ou descumprir nas relações de consumo, além de prejuízos causados aos consumidores”, explica a Senacon. “Em relação à decisão de suspensão da venda, a Senacon informa que a medida continua assegurada, já que o recurso interposto pela empresa suspende apenas a cobrança de multa, que ainda não foi paga”, continua o órgão.
Procurada pela reportagem, a Apple disse que “todos os modelos de iPhone vendidos no Brasil estão em conformidade com os regulamentos locais”. “Estamos empolgados em trazer a nova linha do iPhone 14 para os clientes a partir de hoje”, acrescentou a empresa.
Tanto a nova linha quanto iPhones mais antigos não vêm com carregador na caixa. No site da empresa, a página do novo iPhone 14 mostra uma imagem grande com o título “conteúdo da caixa”, que mostra apenas o smartphone e um cabo de USB-C para Lightning.
“Como parte dos nossos esforços para neutralizar as emissões de carbono até 2030, o iPhone 14 não vem com adaptador de energia nem EarPods. O conteúdo da caixa inclui um cabo de USB‑C para Lightning compatível com recarga rápida e com adaptadores de energia USB-C e portas de computador”, diz o site. “Sugerimos a reutilização de seus cabos de USB‑A para Lightning, adaptadores de energia e fones de ouvido compatíveis com esses modelos de iPhone. Mas, se precisar de novos adaptadores de energia ou fones de ouvido da Apple, eles estão disponíveis para compra”, continua o texto.
Apple é condenada não só pela Senacon
Em sua decisão de setembro, a Senacon entendeu que a Apple comete venda casada ao disponibilizar o carregador, essencial para o funcionamento do smartphone, apenas mediante compra.
A Secretaria ainda condena a empresa por venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidades a terceiros.
Nesta quinta-feira (13), a Apple foi condenada pela 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar multa de R$ 100 milhões, suspender a venda de iPhones sem carregador e fornecer o acessório a todos que compraram celulares da marca que vieram sem o adaptador.
A Apple já recebeu outras multas anteriormente no Brasil, mas a terceira sanção é inédita. De acordo com o juiz Caramuru Afonso Francisco, a empresa é obrigada a fornecer carregadores a todos os clientes que compraram iPhones sem o acessório desde 13 de outubro de 2020 – bastará apresentar o aparelho ou a nota fiscal. A Apple, porém, já afirmou que irá recorrer da decisão.
Para o juiz, o argumento da empresa de proteger o meio ambiente ao reduzir o lixo eletrônico é mais um agravante do caso. “Ao se invocar a defesa do meio-ambiente para tal medida, demonstra a requerida evidente má-fé, a ensejar quase que uma propaganda enganosa, o que se revela, também, uma prática abusiva, visto que até incentiva e estimula o consumidor a concordar com a lesão de que está a sofrer com a cessação do fornecimento dos carregadores e adaptadores”, escreveu ele, em sua decisão.
Fonte: IG TECNOLOGIA