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Segundo turno: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

Cabina de votação com a nova urna modelo UE2020 é apresentada em seção eleitoral simulada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Fernando Frazão/Agência Brasil – 29/09/2022

Cabina de votação com a nova urna modelo UE2020 é apresentada em seção eleitoral simulada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Faltando apenas 15 dias para o segundo turno das eleições 2022 , nenhum candidato, a partir deste sábado (15), pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral .

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha. Além disso, a ação também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

A proibição, no entanto, não vale para casos de flagrante delito, incluindo crimes eleitorais , como  boca de urna e a p osse de arma de fogo nas seções eleitorais .

No caso de qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , a medida não permite que o candidato deixe de concorrer à eleição por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo se o político for preso em flagrante delito, ele continua na disputa pelo determinado cargo. 

A lei também valeu para o primeiro turno das eleições , que ocorreu no dia 2 deste mês, e começou a contar a partir de 17 de setembro — 15 dias antes da votação .

A imunidade impede a prisão por até 48 horas após o segundo turno .

O eleitor também é incluído na regra, só que por menos tempo que os candidatos, salvo também, em flagrante. Os cidadãos não podem ser presos cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.

De acordo com o Código Eleitoral, os mesários e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, com exceção de flagrante também.

Segundo turno

Na segunda rodada de votação, no dia 30 de outubro, além de escolher o próximo presidente da República , os eleitores terão que decidir o governador que vai assumir o comando dos estados em 12 unidades da federação.

Haverá  segundo turno em Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Paraíba, São Paulo, Pernambuco, Bahia, Amazonas, Alagoas e Sergipe.

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Fonte: IG Política

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