Nas duas semana de campanha para o segundo turno das eleições presidenciais e governamentais de 2022, o aplicativo de denúncias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Pardal , recebeu 1.239 queixas – cerca de 112 por dia – sobre propaganda eleitoral irregular.
A maioria das denúncias vem da Bahia, que encaminhou à Corte 258 casos. Em seguida na lista, os estados que mais encaminharam pedidos ao TSE foram São Paulo, com 160, e Minas Gerais, com 126. Piauí e Rondônia foram os dois estados que apresentaram apenas uma queixa ao TSE .
Criado em 2014, o Pardal voltou funcionar em 16 de agosto junto com o início do período de propaganda eleitoral. Por meio deste aplicativo, o TSE consegue receber denúncias de anúncios irregulares, além de compra de votos, uso da máquina pública e outros crimes eleitorais.
Na sessão de julgamentos do TSE da última quinta-feira, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que denúncias envolvendo assédio eleitoral também podem ser feitas pelo aplicativo.
” A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que nós possamos coibir essa prática nefasta”, disse o presidente do TSE.
Primeiro turno
Desde que foi reativado em agosto, o Pardal recebeu 39.180 denúncias. Apenas no dia do primeiro turno, dia 2, o aplicativo recebeu 5.332 denúncias – um recorde para um único dia., segundo o TSE.
No primeiro turno, São Paulo foi o estado que mais registrou denúncias pelo aplicativo, com 5.674 casos. Pernambuco (4.321), Minas Gerais (3.836) e Rio Grande do Sul (3.006) são os próximos na lista. Por região, o Sudeste lidera com 13.420 denúncias, seguido pelo Nordeste (11.181), Sul (6.429), Centro-Oeste (4.190) e Norte (2.731).
A apuração das denúncias feitas por meio do aplicativo cabe ao Ministério Público Eleitoral, a quem compete propor a abertura de ação civil pública contra os candidatos, caso fique comprovada a configuração de algum tipo de crime eleitoral. Só então os processos são encaminhados para julgamento pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, em última instância, são remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral, para aplicação de pena ou multa.
O cidadão pode escolher realizar a denúncia de forma anônima ou não, e acompanhar a tramitação no próprio aplicativo, mas é preciso apresentar provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.
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Fonte: IG Política