Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. |
Com superávits orçamentário e financeiro superiores a R$ 10 milhões, o município de Gaúcha do Norte recebeu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo, exercício de 2021, do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
O balanço, sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi apreciado em sessão extraordinária de quinta-feira (20).
Em seu voto, seguido por unanimidade, o relator destacou um resultado orçamentário superavitário de R$ 11,8 milhões e financeiro de R$ 13, 7 milhões, com disponibilidade para o pagamento das obrigações de curto prazo e, portanto, equilíbrio financeiro.
Em relação aos limites constitucionais, registrou que o agente político aplicou, nas ações de saúde, o equivalente a 19,85% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo de 15% previsto na Constituição da República.
Na manutenção e desenvolvimento do ensino foi aplicado o correspondente a 27,60% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, percentual superior ao limite mínimo de 25%.
No que diz respeito ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foi aplicado 70,25% da receita base na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, também atendendo ao mínimo de 70%.
Quanto às despesas com pessoal, Maluf pontuou que o Poder Executivo gastou R$ 23,9 milhões, correspondente a 41,92% da Receita Corrente Líquida (RCL), portanto, abaixo do limite máximo de 54% fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do limite de alerta de 48,6%.
No tocante ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), ressaltou que Gaúcha do Norte encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária, bem como adimplente com as contribuições previdenciárias patronais e dos segurados e com os acordos de parcelamento.
Ainda conforme o conselheiro, os repasses ao Poder Legislativo observaram o limite estabelecido na Constituição da República e os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), assim como ocorreram até o dia 20 de cada mês. O limite de endividamento público imposto pelo Senado Federal também foi respeitado.
“Por fim, registro que o saneamento da única irregularidade apontada nos autos e os resultados positivos destacados conduzem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do exercício de 2021 de Gaúcha do Norte, apesar das recomendações de melhoria”, sustentou o relator.
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Fonte: TCE MT