https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2022/10/e7cfd21aea57273cab64aeac7a346196.jpeg

Contas de Santo Afonso recebem parecer prévio favorável à aprovação

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Waldir Teis.

O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Santo Afonso, referentes ao exercício de 2021. O balanço, sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, foi apreciado na sessão extraordinária de quinta-feira (20).

Em seu voto, o relator destacou que o gestor foi diligente ao aplicar os recursos na área da saúde (26,27%) e educação (25,3%), obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais, exceto os relativos ao Fundeb (65,63%). O município não alcançou o limite mínimo de 70% estabelecido na Constituição Federal, porém atendeu o disposto na Resolução de Consulta nº 10/2022 do TCE-MT.  

As despesas com pessoal foram realizadas em consonância com os limites estabelecidos na Lei Complementar n.º 101/2000 e não atingiram o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês, em consonância com o disposto na Constituição Federal.

Além disso, o conselheiro pontuou que não foram constatadas irregularidades reincidentes nas contas anuais e nos atos de governo. “Em relação à análise das contas de referente à Previdência, a gestão do RPPS demonstrou que as contribuições previdenciárias patronal e segurado correspondentes ao exercício de 2021 estão adimplentes”.

Teis ressaltou ainda que o município arrecadou, em 2021, R$ 25 milhões. Os dados da série histórica demonstram um acréscimo de arrecadação de R$ 3,9 milhões. As receitas tributárias próprias perfizeram R$ 1,4 milhão, atingindo 5,38% da receita total do município, já descontada a contribuição ao Fundeb.

Na execução orçamentária, comparando a receita arrecadada ajustada de R$ 24,2 milhões com a despesa realizada ajustada, de R$ 21,7 milhões, o município apresentou superávit de R$ 2,4 milhões.

“Demonstrou, ainda, capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 3,3 milhões de disponibilidade financeira bruta (excetuada a disponibilidade da previdência própria”, sustentou.

Frente ao exposto, seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações, sendo seguido por unanimidade do Plenário Presencial.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *