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Alta Floresta apresenta desempenho fiscal satisfatório e contas recebem parecer favorável

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto.

Com desempenho fiscal satisfatório, as contas anuais de governo da Prefeitura de Alta Floresta, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o balanço foi apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (25). 

O relator destacou que as receitas arrecadadas pelo município totalizaram R$ 246,4 milhões e as despesas realizadas corresponderam ao montante de R$ 214, 1 milhões. “Houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, resultados orçamentários superavitário e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo”, ressaltou.  

Em seu voto, o conselheiro apontou ainda o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relacionados à saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, despesas com pessoal e repasse ao Poder Legislativo. 

“A respeito do descumprimento do novo percentual mínimo de 70% a ser aplicado com recurso do Fundeb, visto que foi destinado para os profissionais da educação básica o montante de 68,83%, concordo com o Ministério Público de Contas de que, em 2021, a gravidade desse fato deve ser flexibilizada. Além disso, verifico que a irregularidade merece ser excluída, pois foi atendido o exposto na Resolução de Consulta n° 10/2022 deste Tribunal”, argumentou o conselheiro. 

Dessa forma, em relação a única irregularidade que permaneceu nos autos, referente à abertura de créditos adicionais sem recursos existentes em fonte específica, concluiu que não afetou de forma negativa o aspecto global dessas contas, diante dos pontos positivos já demonstrados quanto aos aspectos fiscais. 

“Além disso, após análise da defesa ficou comprovado que não há pendencias relativas às contribuições previdenciárias”, acrescentou.

 Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas e recomendações, sendo acompanhado por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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