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TCE-MT aponta superávit orçamentário de R$ 4,1 mi e emite parecer favorável às contas de Rosário Oeste

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim.

O superávit orçamentário de R$ 4,1 milhões foi um dos destaques das contas anuais de governo da Prefeitura de Rosário Oeste. O balanço, referente ao exercício de 2021, recebeu parecer prévio favorável à aprovação durante sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), nesta terça-feira (25). 

“O município também garantiu recursos para a quitação de obrigações financeiras, apresentando disponibilidade líquida de R$ 3,7 milhões. O resultado financeiro evidencia que, para cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, há R$ 2,35 de disponibilidade”, explicou o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim. 

Os autos apontaram que as receitas arrecadadas totalizaram R$ 76,4, montante 1% maior que o previsto, o que revela superávit de arrecadação e que as despesas realizadas corresponderam a R$ 70,7 milhões. “O quociente da despesa executada demonstrou economia, pois foi menor que a autorizada, totalizando 20,2% do previsto.”

Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, Antonio Joaquim destacou que todos foram cumpridos. Deste modo, verificou-se a aplicação de 25,24%, na manutenção e desenvolvimento do ensino, 72,31% na remuneração dos profissionais do magistério e 33,76% na área da saúde. 

Já os gastos com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 52,35% e os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 6,07%, também respeitando o que estabelece a Legislação.  

Sobre as irregularidades mantidas nos autos, o relator concluiu que não estas não tinham potencial para ensejar a emissão de parecer prévio contrário, motivo pelo qual acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou favoravelmente à aprovação do balanço. 

“Quanto aos achados referentes à inadimplência nos acordos de parcelamento de contribuição previdenciária, abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação e ausência de certificação de regularidade previdenciária, igualmente ao MP de Contas, os mantenho para a expedição de recomendações”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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