Fundo vai captar recursos para projetos à pessoa idosa

O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Isandir Rezende, afirmou que o fundo é importante para a implementação de políticas públicas voltadas aos idosos em todo o estado.

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Mato Grosso pode instituir o Fundo Estadual do Idoso (FEI/MT), caso a Assembleia Legislativa aprove o Projeto de Lei 40/2022, de autoria do deputado Max Russi (PSB), que está em tramitação desde o início do ano no Parlamento. A matéria em pauta já foi aprovada em 1ª votação e está na Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR) para análise da sua constitucionalidade.  

O objetivo do fundo, de acordo com a proposta, é voltado para a captação, centralização, repasse e aplicação de recursos para financiar projetos, programas, serviços e ações relativos à pessoa idosa de todos os 141 municípios mato-grossenses.

A proposta assegura que o fundo será vinculado junto a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), mas caberá ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa realizar as deliberações a respeito da aplicação dos recursos.

De acordo com a justificativa da proposta, o fundo não irá causar impacto financeiro ao orçamento do Estado. Ele contará com variadas fontes de recursos, entre elas, destacam-se as doações de contribuintes do Imposto sobre a Renda (IR) tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.

O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Isandir Rezende, afirmou que o fundo é importante para a implementação de políticas públicas voltadas aos idosos em todo o estado. Mas, segundo ele, em nível federal a maior tacada do governo federal foi criar a lei 12.213/2010, com as alterações através da lei 13.787/2019, e com isso possibilitar a todo o cidadão deduzir do IR recursos para o fundo.

“Todo cidadão ao fazer a sua declaração do imposto de renda, ao recolher aos cofres da união, permitiu deduzir até 6% do IR apurado na declaração, podendo destinar os recursos arrecadados para o fundo do conselho municipal, conselho estadual e nacional”, explicou Isandir Rezende. 

Ele disse ainda que a pessoa jurídica poderá destinar, na dedução do Imposto de Renda declarado, até 1% aos respectivos fundos dos conselhos dos municípios, do estado e da união.  “Isso significa que todo valor arrecadado e destinado aos fundos terá conta especifica, mas o recurso somente poderá ser aplicado em projetos aprovados pelos respectivos conselhos”, afirmou Isandir Rezende.

Um dos maiores entraves enfrentado pelo segmento, de acordo com Isandir Rezende, para a efetivação dos programas voltados às pessoas idosas é o financeiro. “A criação do fundo vai proporcionar a todos os conselhos municipais e o estadual a receberem recursos doados através do Imposto de Renda. Através desses valores depositados teremos condições para desenvolver os projetos sem trazer ônus aos orçamentos dos municípios”, disse.  

A amostragem do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo o presidente do Conselho Estadual, aponta que em Mato Grosso possui 468 mil pessoas com idade igual ou acima de 60 anos. “Isso representa 13% da população mato-grossense. E dos 141 municípios, há 111 conselhos criados, mas apenas 37 deles possuem fundos voltados à pessoa idosa”, disse.

O dinheiro doado pelo contribuinte do IR, segundo a proposta, está garantido e disposto nos artigos 2º-A e 3º da Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e alterada pela Lei Federal nº 13.797/2019. “Os recursos permanecerão em nosso Estado por meio de doações voluntárias para serem aplicados em ações voltadas a melhoria da qualidade de vida dos nossos idosos”, diz trecho da justificativa.

Russi lembra que em virtude da imposição da Resolução nº 19/2013 do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso determina, assim como o Conselho Nacional, os Conselhos Estaduais e Municipais devem instituir os seus próprios fundos para a captação de recursos.

“Desta forma, é evidente a necessidade de instituir um Fundo Estadual do Idoso para fomentar a criação de conselhos e fundos municipais do idoso, que possam assegurar o acesso dos municípios aos recursos destinados aos idosos, com a autorização do Governo Federal”, diz trecho da justificativa.

O deputado argumentar que com a instituição de um fundo próprio, todas as ações inseridas em política públicas serão definidas pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. 

“Em conjunto com a sociedade estabelecerão os critérios à aplicação dos recursos do fundo, de forma transparente e integralmente voltados para atender os interesses da pessoa idosa”, destacou Russi.

Fonte: ALMT

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