O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (26) a suspensão do empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O pedido havia sido feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que vê risco de superendividamento da população de baixa renda por conta desta modalidade de crédito. O PDT se opôs, portanto, à lei aprovada em agosto que ampliou o percentual de renda que pode ser comprometido no pagamento de parcelas do consignado e liberou o crédito a beneficiários de programas sociais.
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Em sua decisão, Nunes Marques diz que não vê urgência na suspensão, e que “a ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade”, citando leis anteriores sobre o tema.
“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”, justifica o ministro.
Nunes Marques ainda se mostrou favorável ao consignado para beneficiários de programas sociais. “Não haveria, numa análise preliminar, malferimento à dignidade humana – ou social – quando uma pessoa com menos recursos financeiros recebe uma oportunidade de crédito que somente pessoas de escalões socioeconômicos mais elevados costumavam receber”, afirma.
A ação ainda deve ser analisada no plenário do STF.
Fonte: IG ECONOMIA