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Banco deve indenizar aposentada por anuidade de cartão não solicitado

Banco deve indenizar aposentada por cobrar anuidade de cartão não solicitado
Lorena Amaro

Banco deve indenizar aposentada por cobrar anuidade de cartão não solicitado

Por decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Banco Bradesco Cartões S/A deverá pagar a uma aposentada a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em virtude do desconto indevido realizado na sua aposentadoria proveniente de cobrança de anuidade referente a cartão de crédito não contratado, tampouco utilizado.

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“Ao exame dos autos, restou incontroverso que o autor não solicitou a emissão de cartão de crédito, tampouco o utilizou. Além disso, comprova a cobrança sistemática de anuidade de cartão de crédito. Ora, para justificar a cobrança de encargos e taxas relativos à anuidade, caberia ao promovido demonstrar que a autora recebeu o cartão de crédito, desbloqueou e efetuou transações, o que não ocorreu na hipótese, como bem pontuado pelo juízo a quo”, destacou o relator do processo, juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão.

De acordo com o relator, restou comprovada a conduta ilícita e comissiva por parte da financeira, bem como demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pela demandante, pois teve que arcar com gastos referentes a serviços que não intentou contratar.

“Na hipótese, não é preciso realizar grande esforço para enxergar que se encontra manifestamente configurado o dano moral, tendo em vista a forma injustificável de atuação do recorrente, que, a meu ver, agiu de má-fé com a autora, provocando uma situação claramente vexatória e desrespeitosa, cuja dor e sensação negativas foram suportadas pela demandante”, pontuou o magistrado.

A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0801055-10.2021.815.0911, oriunda da Vara Única da Comarca de Serra Branca.


Fonte: IG ECONOMIA

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