DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O deputado federal José Medeiros (PL), vice-líder do Governo Jair Bolsonaro na Câmara Federal, teve seu perfil no Twitter suspenso, na noite desta terça-feira (8), por uma decisão judicial. A suspensão ocorreu 24 horas após Medeiros usar a tribuna da Câmara para criticar a atuação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, e declarar apoio às manifestações de apoiadores de Bolsonaro que estão descontentes com o resultado da eleição presidencial.
Sem detalhes sobre os motivos que levaram a Justiça bloquear seu Twitter, Medeiros lamenta a falta de liberdade de expressão e opinião, mesmo no exercício do mandato que está protegido pela imunidade parlamentar. “É lamentável o que estamos vivendo nos últimos tempos no Brasil. O direito sagrado de expressar está garantido no Artigo 53 da Constituição Federal”, frisa o deputado reeleito.
Com quase 1 milhão de seguidores em suas redes sociais, sendo 181 mil apenas no Twitter, Medeiros é o parlamentar de Mato Grosso com o maior número de seguidores e um dos principais nomes da direita bolsonarista no estado. Além de Medeiros, outros parlamentares também foram alvos de censura e tiveram suas contas suspensas nas redes sociais. São eles: os deputados federais Carla Zambelli (PL-SP), Major Vitor Hugo (PL-GO), Coronel Tadeu (PL-SP), além dos parlamentares eleitos Nikolas Ferreira (PL-MG) e Gustavo Gayer (PL-GO). O economista Marcos Cintra (União), ex-secretário da Receita de Bolsonaro e ex-candidato a vice-presidente na chapa de Soraya Thronicke (UB) também foi alvo da Justiça.
Antes mesmo da suspensão de sua rede social, o deputado federal solicitou ao presidente Jair Bolsonaro a expedição de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no território nacional. O pedido, que foi enviado à presidência nesta terça-feira, baseia-se no artigo 142 da Constituição – que trata das Forças Armadas – que prevê o uso de tropas do Exército, da Marinha e da Aeronáutica por ordem do presidente da República nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.
“Com base na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso II, que garante que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, em seu inciso IV, que garante o direito de manifestação do pensamento, além do inciso IX, que garante o direito de expressão e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e visando a defesa e garantia desses direitos e do direito à liberdade de manifestação, locomoção e de reunião albergados no art. 5°…, vimos através deste solicitar a expedição de decreto que garanta a lei e a ordem no território nacional, uma vez que se necessita proteger a população, garantindo os direitos constitucionais à livre manifestação, reunião e expressão pacíficas dos graves ataques e restrições sem respaldo em Lei”, diz Medeiros em trecho do documento.