A partir do dia 2 de janeiro de 2023, frutas, legumes, verduras e diversos embalados que chegarem ao Entreposto Terminal de São Paulo (ETSP), da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP), na Vila Leopoldina, deverão estar com rótulos conforme estabelecido pela legislação.
A rotulagem obrigatória, que passará a ser verificada juntamente com as notas fiscais das mercadorias que chegarem ao entreposto, visa garantir melhorias na cadeia produtiva de alimentos e segurança para os consumidores. O rótulo ainda irá permitir a identificação do fornecedor do produto, bem como a ampliação da relação do produtor com o consumidor.
As informações obrigatórias que passarão a ser verificadas nos rótulos dos produtos embalados são: identificação do responsável (nome, endereço completo e/ou coordenadas geográficas da área de produção, inscrição do produtor (CPF ou CNPJ); informações do produto (nome e variedade, identificação do lote igual ao que consta na nota fiscal, data de embalagem e classificação para os produtos com padrão oficial de classificação); quantidade do produto (peso líquido ou número de unidades contidas na embalagem); e origem do produto. Não são obrigatórios o QR Code ou o código de barras.
Vale ressaltar que a regra acerca da rotulagem não é de criação da CEAGESP. Trata do tema da rotulagem a RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Fonte: AgroPlus