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TRE-SP confirma Paulo Teixeira no lugar de Pablo Marçal na Câmara

Pablo Marçal
Reprodução/Instagram

Pablo Marçal

Nesta terça-feira (8), o TRE-SP ( Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ) retotalizou os votos das eleições para a Câmara dos Deputados. A ação ocorreu depois que o TSE ( Tribunal Superior Eleitoral ) indeferiu a candidatura de Pablo Marçal ( Pros -SP), no fim do mês passado.

Marçal não poderá ocupar o cargo de deputado e sua vaga ficará para Paulo Teixeira (PT), seu primeiro suplente. A decisão dá um ponto final no trâmite judicial para ocupação de uma das 70 cadeiras do Estado de São Paulo na Câmara dos Deputados.

Marçal disputou as eleições com recurso pendente de análise pela Justiça Eleitoral após ter sua candidatura para deputado federal indeferida pelo TRE-SP, em setembro. Ele também teve sua candidatura à Presidência barrada pelo TSE.

A justiça impediu a candidatura do empresário porque faltaram documentos, como a certidão criminal da Justiça de Goiânia, local onde ele possuía domicílio eleitoral antes de mudar para São Paulo, no começo do ano.

Ricardo Lewandowski barrou candidatura

A candidatura de Marçal pelo Pros havia sido aprovada por ata assinada por José Willame Cavalcante de Souza,  então presidente da comissão regional do Pros-SP . Porém, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo , que autorizada José Willame a exercer o cargo de presidente da comissão dentro da regional do partido foi revogada pela Corte maior, e assim todos atos assinados por José Willame também foram anulados.

A decisão do TSE incluiu ata do partido Pros subscrita por José Willame Cavalcante de Souza , onde Pablo Marçal  seria escolhido para substituir a então candidata Edinalva Jacinta de Almeida paro cargo de deputado Federal pelo partido.

Com a revogação, as decisões aprovadas na comissão no exercício da função de José Willame também foram considerados nulas — incluindo a ata de consagração de Marçal candidato a deputado pelo partido .

“Tenho para mim que a presente ação reclamatória tem plausibilidade jurídica, porquanto a corte eleitoral paulista, ao que tudo indica, desconsiderou, sem mais, ato decisório emanado deste Tribunal Superior”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski na decisão.

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Fonte: IG Política

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