ASSESSORIA
[email protected]
Mais de 328 mil famílias de Mato Grosso possuem o direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas não estão cadastradas na concessionária. Desde a Lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela presidência da República no início deste ano, a inclusão de beneficiários do CadÚnico na Tarifa Social passou a ser automática. No entanto, algumas informações que faltam no cadastro impedem que a Energisa consiga encontrar essas famílias.
O benefício da até 65% nas faturas de energia para quem for cadastrado no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico), além de quilombolas, indígenas e idosos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada). “Nós precisamos achar e apoiar essas famílias. A Energisa sempre fez a inclusão automática das pessoas que podiam ter acesso ao benefício. Mesmo assim, a gente notava que ainda tinha muita gente que não tinha acesso. Foi aí que descobrimos uma nova informação, a necessidade de ter uma base de endereços atualizadas”, explica Murilo Marigo, gerente de serviços comerciais da Energisa Mato Grosso.
A partir do reforço da Energisa para encontrar as famílias, foram feitas parcerias com o Governo do Estado e secretarias municipais de assistência social para levar as informações sobre o cadastro à população. E isso fez com que os cadastros tivessem um crescimento de 18% em um ano. “É muito importante frisar então que o cliente que pode ser beneficiado pelo programa tenha a conta de luz no nome dele ou que informe a concessionária que tem um beneficiário na família, para gente fazer esse vínculo”, destacou Murilo Marigo. Lembrando que o cadastro pode ser feito pelo 0800, Redes Sociais e WhatsApp (Gisa).
Quem pode ter o desconto
Os beneficiários precisam atender alguns critérios definidos pelo governo, são eles:
– Famílias indígenas ou quilombolas;
– Inscritos no Cadastro Único (cadÚnico) para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
– Inscritos no cadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica;
– Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo.
O benefício é progressivo. Ou seja, depende do consumo de cada cliente. Veja na tabela:
Menor ou igual a 30 kwh – 65%
Maior que 30 kwh e menor ou igual a 100 kwh – 40%
Maior que 100 kwh e menor ou igual a 220 kwh – 10%