


As seccionais também pedem que sejam avaliadas medidas que busquem interlocução junto ao STF com o objetivo de pacificação. “O tema adquire especial relevância porque o atual momento vivenciado por toda a sociedade brasileira clama por atitudes institucionais pacificadoras”, aponta o documento.
O requerimento se dá no contexto da “decisão monocrática cautelar” proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, no dia 16 de novembro, determinando o bloqueio imediato de contas bancárias de mais de 40 pessoas físicas e jurídicas, sob alegação de que estes estariam “financiando” supostos atos e ações tidas por antidemocráticas, conceituando ainda as referidas manifestações como “abuso de reunião”.
As Seccionais ressaltam que a decisão de Moraes pode gerar desdobramentos sociais, alcançando, inclusive as relações de trabalho, cujas obrigações dos empregadores poderão ficar comprometidas em razão dos bloqueios de valores e multas diárias determinadas.
Os presidentes da Seccionais da OAB informam no documento que receberam diversos requerimentos de advogadas e advogados, representantes dos afetados pelos bloqueios, noticiando cerceamento de acesso aos autos, configurando violação às prerrogativas da advocacia.
A OAB-MT foi uma das primeiras seccionais a se manifestar sobre o assunto e já havia enviado requerimento ao CFOAB solicitando a análise da constitucionalidade das ações e decisões pós-eleição e agora soma-se às demais Seccionais na preservação das garantias constitucionais.
“A Constituição Federal de 1988 tem sido o grande pilar da democracia e do estado democrático de direito. E a defesa da Constituição Federal é um dever de todo cidadão e cidadã, e, para a advocacia, que é indispensável à administração da Justiça, nos termos do próprio texto constitucional, além de dever, a defesa à Constituição é um compromisso. Em tempos de calmaria ou em tempos conflituosos, não podemos perder a Carta Magna de vista”, disse a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
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Fonte: OAB – MT