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Justiça impede que celular seja bloqueado em caso de inadimplência

Justiça concede liminar que impede que celular seja bloqueado em caso de inadimplência
Pixabay

Justiça concede liminar que impede que celular seja bloqueado em caso de inadimplência

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiram uma vitória na ação judicial que busca impedir que a empresa SuperSim bloqueie celulares de pessoas que pegaram algum tipo de empréstimo com a financeira.

A atuação do Idec no caso é antiga. Desde o ano passado que o Instituto, em parceria com o MPDFT, atua contra o comportamento abusivo da empresa contra consumidores. O Instituto já fez uma nota técnica sobre o assunto, além de também ter enviado um ofício para o Banco Central com questionamentos.

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De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a SuperSim está impedida de realizar qualquer bloqueio em celulares de pessoas consumidoras. “Em âmbito nacional, seja determinada às rés a obrigação de não fazer consistente em não exigir do consumidor que instale o aplicativo em novos celulares, não realizar qualquer tipo de bloqueio remoto nos aparelhos que ainda o tenham instalado, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada contrato firmado com tal cláusula e a obrigação de fazer para que o retirem das lojas de aplicativos, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até cumprimento da obrigação”, mostra a decisão do TJDFT.

De acordo com o diretor adjunto de Relações Institucionais do Idec, Igor Rodrigues Britto, a decisão é uma verdadeira vitória de consumidores, Idec e do MPDFT. “Apesar de ser uma decisão liminar, o TJDFT garante às pessoas consumidoras o direito constitucional à dignidade humana. Bloquear o celular por conta de uma dívida causada por juros abusivos é não só irregular, como também agrava a vulnerabilidade de quem já passa por um grave problema de superendividamento”, afirma.

O Idec e o MPDFT agora esperam pela decisão final da ação judicial para que a garantia às pessoas consumidoras seja, de fato, comemorada.

Fonte: IG ECONOMIA

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