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AV. BEIRA RIO

MP denuncia e quer levar a júri acusados de atropelar e matar jovem

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Reprodução

Os acusados Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, que atropelaram e mataram o estudante Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por homicídio qualificado. O MPMT defende que ambos sejam submetidos a júri popular.

O entendimento é de que Daniele Correa, que dirigia o carro sem habilitação e sob o efeito de álcool, e o proprietário do automóvel, Diogo Pereira, que também estava bêbado e repassou a condução do veículo à amiga mesmo sabendo que não era habilitada, assumiram o risco de produzir o resultado morte.

Também pesa contra os dois o excesso de velocidade. A perícia demonstrou que a acusada dirigia o veículo em uma velocidade aproximada de 90 km/h, 50% acima do permitido para o local, que é de 60 km/h.

“O homicídio foi cometido com emprego de meio que resultou perigo comum, eis que os ora denunciados expuseram um número indeterminado de pessoas ao risco de serem atropeladas, notadamente aquelas que se encontravam nas proximidades do sítio de colisão, conforme depoimentos colhidos pela autoridade policial; além de demais transeuntes, ciclistas e condutores que compartilharam as vias percorridas por Danieli e Diogo, antes e depois da morte da vítima Frederico”, sustentou o promotor de Justiça Samuel Frungilo, em parte da denúncia.

O crime aconteceu no dia 02 de setembro deste ano, por volta da 01h40, na Avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro. A vítima estava conversando com seus amigos e parada na extremidade da faixa de rolamento direita da via, em um estabelecimento comercial da região, quando foi atingida pelo veículo. Devido ao violento impacto, Frederico Albuquerque foi arremessado e sofreu morte instantânea.

Segundo a denúncia do MPMT, a iluminação da via possibilitava ao motorista a visibilidade da vítima e dos demais pedestres que estavam no local. Além disso, não havia obstrução na pista que pudesse impedir ou dificultar a visualização. A investigação demonstrou ainda que os denunciados pararam o veículo alguns metros adiante e depois fugiram do local para se esquivarem de qualquer responsabilização.

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