A partir das 17h desta sexta-feira (02) estará disponível aos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso o sistema de votação para a escolha do novo procurador ou procuradora-geral de Justiça. Participam da disputa a promotora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela e o promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior. Duzentos e cinquenta e oito membros da instituição estão aptos a votar.
Na manhã desta quinta-feira (01), os integrantes da Comissão Eleitoral emitiram a zerésima, comprovando a inexistência de registros de voto no sistema. Participaram da checagem o procurador de Justiça e presidente da Comissão Eleitoral, Ezequiel Borges, os demais integrantes da Comissão, promotores de Justiça Carlos Eduardo Silva e Daniele Crema da Rocha, os representantes dos dois candidatos, os promotores de Justiça Adriano Augusto Streicher Souza, Tiago de Sousa Afonso da Silva e Sasenazy Soares Rocha Daufenbach, além de técnicos do Departamento de Tecnologia da Informação.
O presidente da Comissão Eleitoral explica que o sistema de votação ficará disponível no módulo Eleições no portal de aplicativos do Ministério Público até as 17h de segunda-feira (05). A apuração dos votos ocorrerá de forma presencial no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça após o encerramento da votação.
“O voto poderá ser exercido unicamente por meio do sistema eletrônico. Durante o período de votação, o sistema fornecerá informações apenas sobre o percentual de participação dos eleitores. Somente após o encerramento, será possível verificar a quantidade de votos recebidos por candidato”, informou o procurador de Justiça.
Por razões de segurança, segundo ele, o acesso ao portal não estará automaticamente liberado aos eleitores que estiverem fora do território nacional, em férias ou licença. “Para conciliar o direito ao sufrágio dos (as) colegas que se encontrarem no exterior no período previsto para votação com a segurança dos dados e do sistema tecnológico da instituição, a alternativa encontrada pelo DTI foi a liberação individual do aparelho, desde que obedecidos determinados requisitos”, esclareceu.
ESCOLHA FINAL – A Constituição Federal concede ao Governador do Estado a prerrogativa de escolher entre os integrantes da lista tríplice, definida pelos Membros do Ministério Público, o nome da pessoa que chefiará a instituição por um período de dois anos. A lista é formada de acordo com a ordem de votação recebida. Em Mato Grosso, tradicionalmente a escolha da categoria tem sido respeitada pelo chefe do Poder Executivo.
Fonte: MP MT