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Após acordo, Barroso aceita que Silas Câmara pague por rachadinha

O deputado Silas Câmara
Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O deputado Silas Câmara

Nesta quinta-feira (02), o ministro do Supremo Tribunal Federal  Luís Roberto Barroso homologou o ANPP (acordo de não persecução penal) entre o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) e a PGR (Procuradoria Geral da República). O político, que responde pela prática de “rachadinha”, deve pagar, em até 30 dias, uma multa de R$ 242 mil.

Entre 2000 e 2001, Silas Câmara foi acusado pela PGR por desviar recursos da Câmara destinados ao pagamento de assessores e também por nomear funcionários públicos empregados que prestavam serviços particulares.

Quando o caso foi analisado pelo plenário do STF, Barroso havia votado pela condenação do deputado no crime de peculato. Na época, o ministro chegou a determinar uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão ao congressista. Mas, a análise do caso foi suspensa após um pedido de vista dos ministros Dias Toffoli e André Mendonça.

Barroso declarou, na época, que a prescrição se daria a partir de 2 de dezembro de 2022, considerando a proposta.

O ministro do STF afirmou entender que não era cabível um acordo nesses moldes após o recebimento da denúncia, mas que, a um dia da prescrição, o procedimento “se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.

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Fonte: IG Política

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