DA REDAÇÃO
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No próximo dia 8 de dezembro é celebrado o dia de nossa senhora “Imaculada Conceição de Maria”, contudo, conforme o Decreto nº 8.888, que dispõe sobre as datas comemorativas referentes a esse ano, 2022, esse dia não será feriado e sim, ponto facultativo.
Diante disso, as empresas estão autorizadas a abrir as portas normalmente, sem ônus trabalhistas para o empregador.
“Importante dizer que ponto facultativo não é feriado, diferente do feriado, trata-se de uma data em que o empregador tem a decisão de conceder ou não folga aos seus colaboradores sem qualquer ônus trabalhista a mais do que de um dia normal de trabalho. Já o feriado decreta a dispensa dos profissionais, sendo que conforme algumas convenções coletivas, em alguns feriados existe a permissão da convocação do colaborador para trabalhar, porém, nestes casos podem existir alguns ônus trabalhistas, tal como o pagamento de hora em dobro, por exemplo. Diante do dia em questão, decretado como facultativo, possibilitará o comércio de Cuiabá trabalhar normalmente sem qualquer custo adicional, o que ajudará a obter melhores resultados”, explicou o superintendente da CDL Cuiabá, Fábio Granja.