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DIREITO FAMILIAR

Advogadas esclarecem dúvidas sobre união Estável

Reprodução

A União Estável é prevista na legislação brasileira, conforme a Lei n.º 10.406, caracterizada por uma relação de “convivência pública, contínua e duradoura, que tem o objetivo de constituir família”. “A constituição de família é muito subjetiva, não necessariamente precisa ter filhos. Às vezes, o casal não tem filhos, mas se trata como marido e mulher, tem pet em comum, conta conjunta, participa da rotina um do outro. Como o casal se apresenta perante à sociedade? Isso é muito importante para definir se o relacionamento é ou não uma União Estável”, afirmam as advogadas especialistas em Direitos de Família e Sucessões, Bianca Lemos e Débora Ghelman.

Atualmente, a lei não estabelece um prazo mínimo de duração da relação para que ela seja considerada União Estável, e nem é necessário que o casal more no mesmo imóvel. Vale frisar que casais homoafetivos também podem ter União Estável reconhecida, bem como realizar o casamento civil. No passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade os direitos dessa população, tendo em vista o artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Segundo dados mais recentes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o número de uniões estáveis registradas em cartórios de todo o Brasil saltou de 31.586 em 2006 para 146.779 em 2019, um aumento de aproximadamente 464%. “A maioria das uniões estáveis no país são informais. Mas a gente sempre recomenda que sejam registradas para justamente dar uma segurança jurídica para o casal. Para que os parceiros possam, por exemplo, escolher o regime de bens”, comenta Débora Ghelman.

Também é aconselhável que o casal seja assistido por um advogado. As especialistas ainda sugerem que, se uma das partes não estiver interessada em registrar União Estável, que deixe isso muito claro.

A União Estável pode ser reconhecida por meio de um contrato particular, em que há apenas a assinatura do casal, com firma reconhecida no cartório e efeito somente entre as partes, ou de uma escritura pública, que possui efeitos perante terceiros e é também a mais recomendada.

Foi esse um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso em questão, a discussão era sobre a possibilidade de um credor penhorar o imóvel de um casal por conta de uma dívida do companheiro. A defesa do casal foi de que havia um contrato particular de união estável elegendo a separação total como o regime de bens da relação, o que impediria a penhora dos bens que seriam da companheira.

União Estável e casamento civil: quais as diferenças?

“O entendimento majoritário é de que os efeitos da União Estável são os mesmos do casamento civil. Só que a grande diferença é que, no casamento, é preciso assinar uma certidão de casamento. Na União Estável, se você mora com a pessoa, teve filhos, para a sociedade, é como se vocês fossem casados. Mesmo assim, a gente recomenda sempre que formalize a União Estável, faça um pacto antenupcial, mesmo que a escolha do regime de bens seja da comunhão parcial”, diz Bianca.

Outra grande diferença é que, na União Estável, não há mudança do estado civil — você continua solteiro, divorciado ou viúvo e pode escolher informar se vive em união estável. “Além disso, no casamento, tem que ser feito o pacto antenupcial antes de habilitar o casamento, e aí, sim, se escolhe o regime de bens: comunhão universal (a qual é muito rara), separação convencional de bens (maioria dos casos) ou participação final nos aquestos (regime bem incomum no Brasil, em que cada cônjuge possui patrimônio próprio e lhe cabe, à época da dissolução da relação, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal) . Ou ainda pode-se escolher um regime misto — personalizar os bens, escolher quais deles se comunicam. O casal também tem essa possibilidade. Já na União Estável, você coloca direto no contrato qual o regime de bens e ele tem validade jurídica”, explica Débora.

Quais são os direitos de quem tem União Estável em relação à herança, pensão por morte, auxílio-reclusão, plano de saúde etc?

Uma das principais dúvidas dos brasileiros em relação à União Estável é saber se o cônjuge terá direito à herança; pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em caso de viuvez; auxílio-reclusão do instituto, em caso de prisão; e plano de saúde das empresas. Em todos os casos, as advogadas especialistas em direito da família recomendam que o casal formalize essa união ainda em vida para evitar potenciais dores de cabeça no futuro. Caso contrário, o viúvo deverá entrar com uma ação de reconhecimento “post mortem” (após a morte do parceiro).

“Imagina só: o seu parceiro morre, você não tem nada registrado em lugar nenhum e tem que resolver a situação com os herdeiros dele. Isso dá uma dor de cabeça imensa, porque, às vezes, a pessoa não tem um bom relacionamento com eles ou então tem um bom relacionamento, mas é só com a morte que a gente vê quem tem um bom relacionamento de verdade. Então, é muito mais complicado você sozinho ter que provar a união. Ao ter outra pessoa comprovando a existência, se torna inquestionável”, justifica Bianca.

Também é o caso da pensão alimentícia, em que existe a obrigação do pagamento de uma das partes caso seja comprovada a dependência econômica da outra. “É temporária, mas eu já vi casos em que o homem nega a pensão alimentícia justificando que não existia União Estável, e aí, se tem uma briga judicial de anos e anos para comprovar, e nesse tempo todo, a mulher fica sem o benefício”, complementa.

Regime de bens

Na União Estável informal, quando não há um documento que estabeleça outro regime de bens, o regime aplicado pela lei é o da comunhão parcial de bens. O que isso significa? Que os bens adquiridos durante a relação, com exceção daqueles que foram doados ou herdados, são partilhados entre o casal. Por isso que a formalização é importante para saber a data exata do início dessa União Estável. Salário, por exemplo, não entra na conta, mas outros rendimentos podem entrar.

Vamos supor que uma das partes tenha herdado um imóvel de um ente falecido. Esse imóvel não poderá ser partilhado entre o casal caso o regime de bens seja o da comunhão parcial. Mas os frutos dele, sim. Se o herdeiro alugava esse imóvel durante a duração da União Estável, esses rendimentos terão que ser divididos.

Então qual regime de bens escolher? “Depende do casal. É muito importante o casal discutir isso. Por exemplo, num regime de comunhão parcial de bens, as dívidas dos parceiros podem se comunicar. Tem que entender a situação de cada um para justamente escolher qual o melhor regime de bens aplicável a esse casal. O regime de bens também pode ser alterado durante a relação. Pode ser que uma opção faça sentido nesse momento e depois não faça mais”, finalizam as especialistas.

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 7 de dezembro de 2022 às 13:27:45