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ENERGIA SOLAR

Senado pode ampliar prazo para instalação de microgeradores com isenção de tarifas

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Recém-chegado ao Senado, entra na pauta do Plenário desta quarta-feira, 14 de dezembro, o projeto de lei que aumenta em seis meses o prazo para instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica com isenção de tarifas pelo uso da rede de distribuição de energia (PL 2.703/2022). Atualmente, a Lei 14.300, de 2022, estabelece que o prazo para essa solicitação vai até o dia 7 de janeiro de 2023. O projeto prevê a alteração dessa lei para que o prazo se estenda até 7 de junho do próximo ano. Além dessa matéria, outros sete projetos de lei estão na pauta do Plenário do Senado desta quarta-feira, cuja sessão começa às 16h.

Ao prever a extensão do prazo para o protocolo de solicitação de acesso na distribuidora, o PL 2.703/2022 permitiria que mais participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) na modalidade de microgeração ou minigeração de energia própria possam contar com isenções de natureza fiscal, que valem até 31 de dezembro de 2045.

O PL 2.703/2022 também altera a Lei 14.182, de 2021, visando permitir a contratação de parcela da potência destinada à Região Centro-Oeste a partir de novas centrais hidrelétricas de até 50 MW. A isenção das tarifas também valerá para as novas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) com geração de até 30 MW e autorização outorgada a partir da vigência da futura lei. Haverá ainda, conforme o texto, necessidade de vínculo à unidade consumidora. O prazo para as PCHs seria estendido até junho de 2024.

O autor do projeto é o deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP). No Senado, o relator da matéria é o senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

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