DA REDAÇÃO/MAK LUCIA
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Durante a sessão especial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), nesta quinta-feira, 15 de dezembro, mais dois Projetos de Lei foram aprovados em 1º votação. São eles: PL nº 963/2022, que visa garantir crédito adicional suplementar de R$ 1 bilhão ao MT Par (MT Participações) para atender as despesas de transferência da concessão da BR-163 em Mato Grosso. E a PL 956/2022 que trata da continuidade da cobrança adicional do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab), ambas do Governo do Estado de Mato Grosso.
No primeiro Projeto de Lei, o Governo ressalta que “reforço orçamentário será viabilizado por conta de incorporação de excesso de arrecadação das fontes 100, recursos ordinários do tesouro estadual, fonte 196, recursos de fundos administrados pelo órgão e pelo superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior da fonte 396, recursos de fundos administrados pelo órgão no exercício anterior”.
No início da semana, o governador Mauro Mendes (UB) anunciou que renegociou a dívida da concessionária Rota do Oeste, para destravar o impasse para a transferência do controle acionário da BR-163.
“Esta era a última pendência para assumirmos a concessão”, afirmou Mendes.
Em outubro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Rota do Oeste. Nenhum deputado votou contra.
Já o segundo Projeto de Lei, Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), foi aprovado com 20 votos favoráveis e quatro votos contra dos deputados Janaina Riva (MDB), Gilberto Cattani (PL), Delegado Claudinei (PL) e Ulysses Moraes (PTB).
O texto votado e aprovado, inclui a obrigatoriedade de que o dinheiro arrecadado seja revertido em investimentos para infraestrutura, agricultura familiar e uma cota exclusiva para o financiamento de construção de casas populares.
Com a aprovação, o Governo do Estado tem a estimativa de arrecadar até R$ 3 bilhões, nos próximos quatro anos. Conforme a arrecadação, o dinheiro será rateado da seguinte forma: 80% para a Secretaria de Infraestrutura, 10% para a MT PAR e 10% para a assistência social.
O substitutivo altera os percentuais de distribuição dos recursos que serão arrecadados através do Fethab.
“No mínimo 10% para financiamento de ações da agricultura familiar, vedado o uso para folha de pagamento, custeios e encargos sociais, sendo 50% para Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SEAF/MT e 50% para Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural –EMPAER”,diz trecho do substitutivo.
O texto deve passar por segunda votação na próxima segunda-feira (19).