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CONTRATOS EM JOGO

AGU pede esclarecimentos ao STF sobre orçamento secreto

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (22) pedindo esclarecimentos sobre o alcance de um dos pontos decisão da Corte sobre o orçamento secreto.

O orçamento secreto é como ficaram conhecidas as emendas de relator – recursos da União direcionados pelo relator do orçamento que, em geral, libera os valores a pedido de deputados e senadores. Nesta segunda (19), o Supremo considerou as emendas inconstitucionais devido à falta de transparência.

A Advocacia-Geral da União questiona como será a aplicação da decisão do Supremo para as emendas de relator de orçamentos de 2021 e 2022 — se deve ser feita sobre as emendas autorizadas ou também engloba as emendas em execução. O pedido da AGU é assinado pelo ministro Bruno Bianco.

O trecho da decisão do STF que está em discussão é o que:

  • determina que, em relação aos orçamentos de 2021 e 2022, não será possível usar as emendas de relator para atender a pedidos de parlamentares ou de usuários externos;
  • estabelece que os recursos ainda pendentes devem ser executados pelos ministérios segundo seus programas e prioridades;
  • e impede o caráter vinculante, ou seja, obrigatório das indicações formuladas pelo relator-geral do orçamento;

 

A AGU questiona se estas restrições impostas pelas decisões alcançam apenas as emendas já autorizadas, mas ainda não aplicadas, ou se abrange os recursos que já foram empenhados e estão em execução.

A Advocacia sustenta que, se o intendimento é de que as emendas em execução passam a ter essa interpretação mais restrita, por segurança jurídica, há a possibilidade de o Supremo ter que modular os efeitos de sua decisão, ou seja, definir o alcance de sua aplicação.

“Quanto às verbas autorizadas, faz todo sentido que os Ministérios reavaliem sua aplicação, nos últimos dias do exercício de 2022, destinando-as segundo os programas e projetos existentes nas respectivas áreas. O mesmo não ocorre, porém, em relação às despesas já iniciadas de alguma forma, cuja preservação pode ser respaldada por fundamentos de segurança jurídica que poderiam justificar, até mesmo, uma possível modulação da eficácia do acórdão”, afirma o documento.

“Afinal, caso as despesas já iniciadas possam ser reavaliadas e eventualmente canceladas/remanejadas pelos Ministérios, os contratados prejudicados poderão buscar ressarcimento judicial futuro”, diz o documento.

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