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LEI ESTADUAL

Processos administrativos da Sema-MT estão suspensos até 20 de janeiro

Secom

Os processos administrativos em tramitação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) estão com os prazos suspensos até o dia 20 de janeiro, atendendo ao que prevê a Lei estadual 10.735/2018.

A medida vale para todos os processos, inclusive os que tramitam de forma digital em sistemas próprios, como o licenciamento ambiental, de responsabilização por infrações ambientais e Cadastro Ambiental Rural (CAR), entre outros. A Lei garante o direito ao recesso advocatício para a categoria entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Conforme o superintendente de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração (SGPA), Thiago Alves Donega, desde a publicação da Lei, não é necessário que os órgãos estaduais publiquem portaria própria sobre a suspensão. Após o prazo, será possível a interposição de recursos e a instrução dos processos pelos interessados ou procuradores, sem prejuízos.

Neste período, a secretaria continua realizando atos processuais em todos os setores para o devido andamento dos processos, desde que não necessitem de manifestação ou participação do autuado, ou solicitante.

Os interessados podem obter informações sobre os processos junto à Secretaria, que permanece funcionando normalmente durante o período de suspensão dos prazos.

O atendimento ao cidadão está disponível em horário comercial pelo telefone: 0800 647 0111.

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