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DECISÃO JUDICIAL

Prefeitura não cumpre o prazo do TCE e justiça dá mais 5 dias para avaliar a implantação do BRT

Reprodução

O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, deu cinco dias para que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, analise os documentos referentes ao processo de implantação do BRT e autorize o início das obras do modal na capital. A decisão foi assinada no último dia 2 de março.

A decisão judicial, uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ocorre após Emanuel não cumprir os prazos estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apresentar a conclusão da análise do processo relativo à liberação da instalação do BRT e autorização para demolição dos trilhos na Avenida Fernando Correa da Costa. O prazo dado pelo TCE encerrou em fevereiro.

Para o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, falta boa vontade da Prefeitura de Cuiabá em analisar a documentação. O processo para autorização das obras do BRT junto ao município foi aberto em abril de 2022.

“O próprio decreto da Prefeitura estabelece 30 dias como prazo para análise. Eles nos exigiram uma série de documentos e cumprimos nosso papel. Os projetos básicos já estão na Prefeitura para análise há um ano. Há um ano e até agora não colocaram nenhuma pendência, porque não tem pendência, porque a via existe, não vai ser mudada. Há falta de boa vontade e de mais um monte de outras coisas”, afirmou Marcelo.

Ele ainda acrescentou que “o prefeito prejudica toda a comunidade da Baixada Cuiabana com esse protelamento da autorização para as obras do BRT. Emanuel deixa claro que defende a continuidade do VLT, filhote de corrução, e todos sabemos o porquê”.

Na decisão, o juiz apontou omissão da Prefeitura em não respeitar os próprios prazos estabelecidos.

“Assim, ainda que se tentasse justificar a morosidade alegando que tais pedidos demandam de maiores esforços para sua conclusão, o prazo legalmente previsto pode ser contato até mesmo em triplo que ainda assim considerar-se-á violado”, destacou o magistrado.

“Desta maneira, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA postulada na inicial para determinar ao Município de Cuiabá que, no prazo de 05 (cinco) dias, analise os documentos técnicos referentes a implantação da infraestrutura do BRT em Cuiabá, assim como, em idêntico prazo, que conclua o processo administrativo nº PD0015384/2022”, decidiu Márcio Aparecido Guedes.

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 7 de março de 2023 às 21:27:27