https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2020/03/eduardo-botelho.jpg

SAÚDE EM CUIABÁ

Constituição obriga que Decreto de Intervenção seja apreciado na AL

DA REDAÇÃO / MAK LUCIA E LEONARDO MAURO / DO LOCAL
[email protected]

Divulgação

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso disse durante coletiva para a imprensa na tarde desta segunda-feira, 13 de março, que esteve reunido com o desembargador Orlando Perri para explicar a necessidade de o parlamento apreciar o documento que determina a Intervenção na Saúde de Cuiabá.

Segundo o presidente, os deputados aguardam o documento ser enviado pelo Palácio Paiaguás.

“O desembargador tem um entendimento diferente, mas eu mostrei para ele onde, a Justiça determina a intervenção, mas quem faz a intervenção é o Governo do Estado e o Governo fazendo tem que mandar para a Assembleia”, disse o presidente.

O desembargador em sua avaliação disse que não era necessário que o Decreto da Intervenção passe pelo crivo da Al, mas uma alteração na Constituição feita Assembleia Legislativa, edita uma norma que obriga o governador a submeter o decreto com uma justificativa, no prazo de 24 horas, para análise dos deputados.

A norma foi reformulada após vários deputados elaborarem críticas em relação ao primeiro período de intervenção.

O governador Mauro Mendes (UB), deve baixar o decreto nesta terça-feira (14), tendo em vista que o Tribunal de Justiça notificou o Estado nessa segunda-feira.

Veja Mais

Um comentário em “Constituição obriga que Decreto de Intervenção seja apreciado na AL”

  1. EDEMIR disse:

    pORQUE NÃO FAZEM ALGUMA COISA PARA AJUDAR A MELHORAR E A SANAR ESTA ROUBALHEIRA. mAS NÃO, PASSA AQUI, MANDA LÁ PORQUE AI CADA UM PEDE MA FATIA PARA NÃO BARRAR. a JUSTIÇA E PORTA DE BOATE NO BRASIL É MESMA COISA. TODO MUNDO ENTRA E TODO MUNDA SAI METENDO O PAU E PAGANDO. CU-IABÁ REPRESENTA O BERÇO IMUNDO DA CORRUPÇÃO E SEUS ATALHOS COMANDADO POR UM LADRÃO DESCARADO EMANUEL PINHEIRO.

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 14 de março de 2023 às 16:14:39
  • 14 de março de 2023 às 16:14:27