DA ASSESSORIA
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Com a decisão do Governo do Estado pela obra do BRT na região metropolitana, ainda há dúvidas do porquê o contrato com o consórcio que iria construir o VLT foi rescindido e se existiria a possibilidade de ser retomado.
Conforme o levantamento realizado nos processos que tratam do caso, a rescisão é definitiva e não há como legalmente o Estado contratar as empresas que integram o Consórcio VLT (C. R. Almeida S/A Engenharia de Obras, Santa Barbara Construções S/A, CAF Brasil Indústria e Comércio AS e ASTEP Engenharia Ltda) nem para construção de VLT, nem para qualquer outra obra.
Para entender a história, é preciso voltar no tempo. O Veículo Leve Sobre Trilhos tinha previsão de ser entregue em 2014, antes da Copa do Mundo e na gestão do então governador Silval Barbosa, mas isso não ocorreu.
Durante a gestão posterior do governador Pedro Taques, houveram tentativas de retomar a obra, também sem sucesso. Até que, em 2017, Silval Barbosa firmou delação premiada e revelou que todo o processo de escolha e contratação do Consórcio VLT foi realizado para receber propina.
O ex-governador deu detalhes da negociata ao Ministério Público Federal e afirmou que, a princípio, a opção tecnicamente aprovada seria implantar o BRT, que custaria R$ 450 milhões na época.
Porém, posteriormente, ficou decidido por escolher o VLT, que custaria mais de R$ 1,4 bilhão, mediante recebimento de propina do Consórcio VLT na compra dos vagões, orçados em R$ 600 milhões.
“A prévia de recebimento era o percentual de 3% sobre o montante de R$ 600 milhões, ou seja, R$ 18 milhões”, delatou Silval. Os pagamentos das propinas, segundo o ex-governador, foram feitos por meio de uma de empresa ligada ao grupo político do ex-governador.
Após a delação e a descoberta do esquema, o Estado de Mato Grosso investigou o caso na esfera administrativa e rescindiu o contrato com o Consórcio VLT, em dezembro de 2017, uma vez que além da não entrega do modal, houve prática de corrupção.
Com a rescisão, as empresas foram declaradas inidôneas e ficaram proibidas de contratar com o Poder Público.
Recursos negados
No mesmo ano, o Consórcio VLT tentou reverter a rescisão do contrato junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
No entanto, o pedido foi negado, assim como os recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De lá para cá, todos os questionamentos judiciais sobre a rescisão do contrato do Estado com o Consórcio VLT transitaram em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recorrer.
“Existe decisão judicial transitado em julgado que proíbe que o Estado contrate essas empresas. Mato Grosso está cumprindo na íntegra e respeitando a lei”, destacou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, que acrescentou que hoje não existe mais nenhuma obrigação contratual entre Governo de Mato Grosso e as empresas que integram o consórcio.
Ainda tramitam na Justiça as ações do Estado que buscam obrigar o consórcio a devolver R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos, em razão dos danos materiais e morais causados à população mato-grossense com a não entrega da obra.