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ADRIEN STEPHAN

Esperança dos Inocentes

ADRIEN STEPHAN

Em meados de fevereiro de 2022, fui procurado por um casal em verdadeiro estado de pânico. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio culposo contra seu filho recém-nascido, com menos de 30 dias de vida. Naquele primeiro contato, narraram sucintamente que o filho morreu durante a amamentação em um sábado à tarde, porém, não sabiam explicar o motivo.

Confesso que em primeira impressão, fiquei um pouco impactado e até relutante com o pedido de ajuda dos dois, tendo em vista que a minha esposa estava grávida na época e isso me deixou bastante sensibilizado, inclinando-me a rejeitar o caso. Ainda assim, decidi analisar o processo, mas somente por consideração da indicação. Durante a análise das provas contidas nos autos da ação penal, eu não tive a menor dúvida: esse caso será condenado sem a mínima misericórdia!

No processo haviam três depoimentos de testemunhas afirmando a mesma coisa: a morte do recém-nascido ocorreu porque os pais estavam drogados e embriagados!
Além do mais, eram testemunhas de peso! Sendo um morador que vivia temporariamente com o casal, o antigo patrão do genitor e uma pessoa que prestou socorro. Em contrapartida, o casal não tinha nenhuma testemunha.
Conclusão: só um milagre os salvaria!

Com essa “sentença pessoal” em mente, disse ao casal que não iria pegar o caso e os incentivei a buscarem auxílio na competente Defensoria Pública, vez que eles conseguiriam uma boa defesa de forma gratuita. Passado alguns dias, durante uma conversa com minha esposa, onde ela me explicava a importância de restrições alimentares durante a amamentação, pois tanto os nutrientes quanto as toxinas eram transferidos ao bebê pelo leite, tive um “feeling” com o triste caso do recém-nascido.

Abri novamente o processo para analisar a necropsia do recém-nascido e verifiquei que o laudo médico constatou que se tratava de um bebê bem nutrido, sem sinais de maus-tratos. Ainda, órgãos como fígado e rim (responsáveis por metabolização de toxinas) estavam em perfeito estado, assim como coração e pulmão.
Diante dessas informações, me fiz alguns questionamentos:

como o bebê que faleceu amamentando um leite supostamente contaminado com álcool e drogas tem um laudo onde não detecta um grau mínimo de toxinas? Sobretudo em seu pequeno e sensível fígado e rim.

Ora, estando o leite contaminado minutos antes da necropsia, não seria lógico detectar rupturas e agressões em órgãos tão frágeis e sem formação completa?

Como um leite intoxicado revelaria um recém-nascido bem nutrido (levando em consideração que o leite materno era sua única dieta)?

Com isso em mente, entrei em contato com o casal, informando que gostaria de defendê-los, pois ali estava ocorrendo uma grande injustiça, com grande possibilidade de passar despercebido aos olhos da Justiça. A oferta foi aceita pelo casal.
Apesar de não ter nenhuma testemunha para ajudá-los, contamos com o valioso auxílio de Deus e da ciência. Preparamos-nos para a audiência elaborando perguntas chaves para as testemunhas, sendo o suficiente para desmascará-las a confessarem que passaram toda a investigação e processo penal mentindo.

Especulamos que os motivos foram pessoais, pelo desejo perverso de ver o casal preso para não pagar pendências financeiras.Testemunhas desmascaradas. Necropsia corretamente interpretada. Resultado: O casal foi absolvido e recebeu o PERDÃO JUDICIAL, sendo EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE. E a Justiça foi feita!

Gostaria de finalizar esse artigo com um trecho da carta de um grande jurista brasileiro e ferrenho defensor dos Direitos Humanos, Dr. Heráclito Fontoura Sobral Pinto, que possui os seguintes escritos:

“O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar. Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição”.

Como advogado militante, concordo em gênero, número e grau com a reflexão acima.

Em virtude disso, concluo com a minha reflexão: para o honesto exercício da advocacia, o advogado está obrigado, em caráter irrevogável, irretratável, irrenunciável e ad eternum, a detectar a justiça, sendo essa sua função institucional e escopo máximo da sua existência. O fiel cumprimento da lei e a busca pela verdade devem ser os principais motivos de batalha para o advogado.

Pedro Adrien Stephan é advogado, defensor dos Direitos Humanos e CEO do escritório de advocacia Nunes & Stephan Advogados Associados

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