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UNANIMIDADE

TJMT declara inconstitucional lei que aumentou IPTU em Cuiabá

DA REDAÇÃO/ MATO GROSSO MAIS
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TJMT

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu por unanimidade a inconstitucional da Lei Municipal 6.895/2022, que atualiza os valores e eleva os valores do IPTU para 2023. A decisão foi tomada em colegiado nesta quinta-feira, 30 de março.

Segundo a relatora do processo, a desembargadora Serly Marcondes, disse em voto que em alguns casos houve o aumento do metro quadrado de até 600%. A exemplo, está o bairro Morada do Ouro, onde foi reajustado em 280%, cujo valor era de R$ 100, passando para R$ 380. No Jardim Itália, a quantia foi de R$ 200 para R$ 900. Outros lugares, sofreram menos impacto, como no bairro Popular, onde apenas 0,47% foi reajustado.

“Apesar de ninguém faltar com a verdade, que são verídicos os dois extremos apresentados, o que se colhe na realidade é uma tendência arrecadatória da novel legislação, a qual, exceto por um ou por outro logradouro isolado, reajustou a base de cálculo de IPTU da grande maioria dos munícipes de forma exponencial, completamente alheia à realidade econômica e a capacidade contributiva do cidadão”.

Para a relatora, ainda que o aumento na taxação encontra amparo em estudo técnico e na realidade do mercado imobiliário, não pode perder de vista a inflação acumulada nos últimos 12 anos e o ganho remuneratório dos cuiabanos.

A norma foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), que alegou que a lei majorou, de forma impactante, o valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores.

Já a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informou que o município ainda não foi notificado oficialmente a respeito da decisão.

“Antecipadamente, a PGM destaca que respeita a decisão do TJMT, todavia entende não haver inconstitucionalidade nessa situação”, diz a nota.

A nota diz ainda que a partir do momento que forem notificados e do total conhecimento dos fundamentos da decisão, estudará a melhor medida para recorrer.

*Com informações do site Ponto na Curva

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