DA REDAÇÃO/ MAK LUCIA
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O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Tribunal de Justiça, na última quarta-feira, 12 de abril, requerendo o sequestro/bloqueio de mais de R$ 67 milhões das contas da Prefeitura de Cuiabá.
A ADI foi enviada ao desembargador Orlando Perri, que é o relator do processo que determinou a Intervenção na Saúde de Cuiabá. No documento enviado, Deosdete explica que o bloqueio é para suprir o déficit de repasses que não foram feitos ao Fundo Único Municipal de Saúde.
Em sua fala, o procurador-geral, diz que a Prefeitura tentou confundir as autoridades dizendo que o dinheiro havia sido pago. No último dia 3 de abril, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o prefeito Emanuel Pinheiro fizesse, no prazo de 3 dias úteis, o repasse de mais de R$ 45 milhões dos recursos próprios ao Fundo Municipal de Saúde. Prazo esse que terminaria no dia 11 de abril.
Porém, a Prefeitura apresentou nos autos os comprovantes de repasses no valor total de R$ 48.797.149,83. O que, no entendimento do procurador, essa foi uma tentativa de mascarar o cumprimento da ordem do TCE-MT.
“Todavia, para demonstrar o suposto cumprimento da decisão do Tribunal de Contas do Estado, o Município somou valores de repasses ocorridos num período aleatório (40 dias), até que totalizassem o montante mensal previsto na LOA”, diz trecho do documento.
Conforme a Lei Orçamentária Anual, o Executivo Municipal deveria ter repassado, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, com recursos próprios, o valor exato de R$ 182.761.103,18. Todavia, foram enviados ao Fundo Municipal de Saúde apenas R$ 114.879.411,89, deixando em aberto R$ 67.881.691,29.
Por fim, o procurador diz ainda no documento que pede ao TJ que conceda autorização ao Gabinete de Intervenção para retenção dos valores repassados a título de cota parte de ICMS e IPVA, respeitados os mínimos constitucionais.
Veja o quadro abaixo: